Com base na no art. 4º da Lei nº 12.852/13, Estatuto da Juve...
Com base na no art. 4º da Lei nº 12.852/13, Estatuto da Juventude, “O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude”.
Entende-se por participação juvenil, EXCETO: