Nos serviços e obras de engenharia e arquitetura, é prerroga...
Gabarito comentado
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Para solucionar essa questão precisamos
colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Lei 10.406 de 2002, que
institui o Código Civil. Em seus Art. 445 e 618, tal Lei estabelece que:
“Art. 445. O adquirente decai do
direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se
a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já
estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
(...)
Art. 618. Nos contratos de empreitada
de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e
execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e
segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito
assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o
empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou
defeito."
Portanto, considerando que todos os
meses possuam 30 dias, a alternativa C está correta, visto que 180 dias
equivalerão a 6 meses.
Gabarito do
professor: Letra C.
Entretanto, vale frisar que a questão é polêmica, pois nem todos os meses possuem 30 dias.
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Comentários
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NBR 5671/1990 – PARTICIPAÇÃO DOS INTERVENIENTES EM SERVIÇOS E OBRAS
4.1.2 São prerrogativas dos intervenientes:
......
g) exigir do executante a correção dos defeitos ocultos (vícios redibitórios) do empreendimento, desde que acusados, pormenorizadamente, de maneira formal, por escrito, no prazo de seis meses, como previsto no Código Civil; ou outro prazo, quando prévia e explicitadamente for acordado com o executante;
LETRA C
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