A respeito da estrutura e organização da administração públi...
A administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.
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Alternativa correta: C
A questão nos leva a refletir sobre a estrutura e a organização da administração pública brasileira. É fundamental compreender que a administração pública pode ser entendida em dois sentidos: sentido amplo e sentido estrito.
Em sentido amplo, a administração pública compreende duas grandes funções:
- Função política: Esta função é responsável por estabelecer as diretrizes, políticas e planos do governo. Em outras palavras, são as atividades relacionadas à formulação de políticas públicas e à tomada de decisões estratégicas.
- Função administrativa: Esta função se refere à execução das atividades administrativas propriamente ditas, ou seja, à implementação prática das diretrizes e políticas estabelecidas pela função política.
A alternativa correta é a C, pois ela afirma que a administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política quanto a função administrativa. Essa combinação é essencial para o funcionamento do Estado, pois a definição de diretrizes (função política) deve ser seguida pela execução dessas diretrizes (função administrativa).
Para responder corretamente a esta questão, é necessário ter um bom entendimento sobre a distinção entre os diferentes sentidos da administração pública e as funções que ela abarca. Esse entendimento é crucial para compreender como as políticas públicas são formuladas e executadas no contexto brasileiro.
Espero que essa explicação tenha sido clara e que ajude você a entender melhor o tema abordado. Se tiver mais dúvidas, estarei aqui para ajudar!
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Comentários
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Correto.
Administração Pública em Sentido Amplo: compreende, subjetivamente, os órgãos governamentais (Governo) e os órgãos administrativos (administração pública em sentido estrito e próprio); e objetivamente, a função política e a administrativa.
Administração Pública em Sentido Estrito: compreende, em sentido subjetivo, as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa; e em sentido objetivo, a atividade administrativa que é exercida por aqueles entes.
(Fonte: Maria Sylvia Zenello Di Pietro)
Gabarito: CERTO
Exato, na minha opinião acontece um grande desequilíbrio entre os poderes delimitados pela CF88. O Executivo tem a prerrogativa de gerenciar os servições públicos e toda cadeia administrativa do estado, bem como administrar seus gastos e investimentos, abrangido, coberto, delimitado, balisado pelo princípio da IMPESSOALIDADE (e outros princípios tbm). Ok, grave isso! Mas vc sabe o que são cargos em comissão? São cargos "de camaradagem", indicados pelo dirigente sem qualquer critério técnico (na vdd, tudo é mt bem confeccionado para parecer que há algun critério). E, para finalizar, saiba que são os cargos em comissão os mais altos cargos de chefia, assessoramento, ou seja, os dirigentes, que são indicados pelos partidos políticos para assumir os mais altos escalões da administração pública, indicam todos os outros chefes e assessores em escalas menores, e assim por diante, secretaria por secretaria, departamento por departamento. E são eles que definem as diretrizes das políticas públicas, não o direito do cidadão, o cidadão que se f...são os interesses do partido que devem ser protegidos? sacou?...é por aí... Vc elege um, e ELE elege quatrocentos. Impessoalidade? Pff...
Bons Estudos!
Complementando...
(CESPE/ADMINISTRADOR/MPOG/2015) Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei. C
Gabarito: CERTO
Quanto ao conceito de administração pública, esta pode ser considerada em um sentido restrito ou amplo.
Em sentido restrito, a administração pública abrange apenas os órgãos ou as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.
Em sentido amplo, a administração abrange os órgãos ou pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa e também os órgãos pertencentes ao governo que exercem função política. Neste caso, a função política estabelece as diretrizes do Estado no estabelecimento de políticas públicas, que são postas em prática pelos órgãos que exercem a função administrativa.
Em qualquer sentido, ainda que haja discricionariedade no exercício da função política, toda ação estatal deve observar o disposto na lei.
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 15ª ed. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2008.
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