A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacio...
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O tema central da questão é o Controle Externo, uma função de fiscalização realizada sobre a administração pública. No contexto constitucional brasileiro, o controle externo é exercido principalmente pelo Congresso Nacional, com a ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU). Para responder a essa questão, é necessário entender o papel do Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e suas entidades.
A alternativa correta é a letra B - Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional exercer o controle externo das contas públicas, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Câmara dos Deputados: Embora a Câmara dos Deputados participe do processo legislativo e fiscalize a administração pública, o controle externo é uma atribuição do Congresso Nacional como um todo, que inclui tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal.
- C - Poder Judiciário: O Poder Judiciário não realiza controle externo das contas públicas. Sua função é interpretar e aplicar a lei, julgar litígios e garantir os direitos constitucionais.
- D - Poder Executivo: O Poder Executivo é o principal responsável pela execução das políticas públicas e pela administração dos recursos públicos, não pelo controle externo deles.
- E - Ministério Público: O Ministério Público atua como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, mas não tem a atribuição de realizar o controle externo das contas públicas.
Para resolver questões como essa, é importante que você entenda a estrutura e as funções dos diferentes poderes e órgãos da administração pública conforme definido na Constituição. Dê atenção especial ao papel do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União no controle externo.
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Art. 70, da Constituição Federal - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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