A sindicância patrimonial prevista no Decreto n. 5.483, de 3...
A sindicância patrimonial prevista no Decreto n. 5.483, de 30 de junho de 2005:
I. tem por fi nalidade verifi car a compatibilidade da evolução patrimonial do agente público com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
II. deve ser conduzida por comissão composta por dois ou mais servidores ou empregados efetivos de órgãos ou entidades da Administração Federal.
III. é da competência exclusiva da Controladoria-Geral da União.
IV. é o instrumento adequado para imposição de penalidade ao agente público que se enriquecer ilicitamente no exercício da função.
V. pode ser instaurada a partir de fundada notícia de enriquecimento ilícito.
Estão corretas