A ausência da ovoscopia não interfere na qualidade higiênica...
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Ano: 2009
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
ADAGRI-CE
Prova:
CESPE - 2009 - ADAGRI-CE - Fiscal Estadual Agropecuário - Medicina Veterinária |
Q71324
Veterinária
Texto associado
Um entreposto de ovos apresenta as seguintes
características: pé direito de 4 m de altura, parede
impermeabilizada até a altura de 40 cm, junções entre o piso e a
parede arredondadas, presença de elementos vazados em toda a
extensão da parede próximo ao teto para ventilação, mesas com
angulosidades e frestas, ovoscópio com a lâmpada queimada.
Nesse entreposto, verificou-se que os ovos destinados à
comercialização in natura são lavados em equipamentos do tipo
imersão e, após esse procedimento, a secagem é realizada
naturalmente ao ar livre, nas próprias embalagens de
comercialização. Verificou-se, ainda, a presença de pássaros no
interior desse entreposto.
A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens de
84 a 93.
características: pé direito de 4 m de altura, parede
impermeabilizada até a altura de 40 cm, junções entre o piso e a
parede arredondadas, presença de elementos vazados em toda a
extensão da parede próximo ao teto para ventilação, mesas com
angulosidades e frestas, ovoscópio com a lâmpada queimada.
Nesse entreposto, verificou-se que os ovos destinados à
comercialização in natura são lavados em equipamentos do tipo
imersão e, após esse procedimento, a secagem é realizada
naturalmente ao ar livre, nas próprias embalagens de
comercialização. Verificou-se, ainda, a presença de pássaros no
interior desse entreposto.
A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens de
84 a 93.
A ausência da ovoscopia não interfere na qualidade higiênica sanitária dos ovos, já que o uso do ovoscópio é facultativo nos entrepostos de ovos.
Portaria Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
b.5. Para verificação da qualidade do ovo deve-se dispor do exame pela OVOSCOPIA (Art.713 do RIISPOA). b.6. A ovoscopia deve ser realizada em câmara destinada exclusivamente a esta finalidade. b.6.1. O exame pela ovoscopia dos ovos destinados a comercialização "in natura" deverá ser realizado preferentemente após à operação de lavagem.
b.5. Para verificação da qualidade do ovo deve-se dispor do exame pela OVOSCOPIA (Art.713 do RIISPOA). b.6. A ovoscopia deve ser realizada em câmara destinada exclusivamente a esta finalidade. b.6.1. O exame pela ovoscopia dos ovos destinados a comercialização "in natura" deverá ser realizado preferentemente após à operação de lavagem.