Considerando as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29...

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Q1007938 Direito Administrativo

Considerando as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.

I A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

II O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.

III O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

IV Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé é critério que deve ser observado nos processos administrativos.

Das afirmativas, estão corretas

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(D)

I – F

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

II – F

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

III – V

Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

IV - V

Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Gabarito: E

I - Não pode ser objeto de delegação

II - Não importa o reconhecimento nem a renuncia

III - Correto

IV - Correto

Gabarito "D"

 

I- ERRADO

 

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA

 

as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

 

  a edição de atos de caráter NOrmativo;

 

a decisão de Recursos Administrativos;

II- Errado 

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

III- CERTO

Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

 

IV - CERTO

Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

 

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

 

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GAB D NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO A "CENORA " #COMPETÊNCIA EXCLUSIVA; #ATOS NORMATIVOS; #RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

I A edição de atos de caráter normativo NÃO pode ser objeto de delegação.

II O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, NEM a renúncia a direito pelo administrado.

III O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

IV Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé é critério que deve ser observado nos processos administrativos.

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