No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adota...

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Q48187 Direito Administrativo
Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.
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conforme lei 10.520/02   art 4°
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

O que torna a assertiva errada é a afirmação de que o pregoeiro pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.
A lei 10.520 descreve as fases do pregão ,as quais sejam a preparatória e a externa. Na fase externa art. 4º X: - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Correto o gabarito...Pois além de observar o menor preço, fundamental nesta modalidade de licitação, há que se observar ainda outros requisitos que a lei 8666/93 exige, como bem observado pelos colegas abaixo..

A QUESTAO ESTÁ ERRADA:

Realizada a classificação das propostas, a de menor valor será então examinada em relação a sua aceitabilidade. Este exame compreende a verificação da compatibilidade da proposta com o preço estimado pela Administração Pública na elaboração do Edital. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preço. Não há obrigação de aceitar proposta cujo valor seja excessivo em relação à estimativa de preço previamente elaborada pela Administração.

O exame de aceitabilidade também considera a compatibilidade da proposta com os requisitos definidos no edital, relativamente a:

  1. prazos de fornecimento;
  2. especificações técnicas;
  3. parâmetros de desempenho e de qualidade.

 

O erro da questão é que o pregoeiro não pode desconsiderar as especificações técnicas definidos anteriormente em edital, até porque um dos critérios de aceitabilidade é a compatibilidade da proposta com os requisitos do edital.

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