A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Admi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1007939 Direito Administrativo
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) estabelece um rol de direitos que os administrados têm perante a administração, sem prejuízos de outros que lhe sejam assegurados. Conforme prescreve a referida lei, o administrado tem o direito de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: alternativa "b"; fonte: art. 3º, III, da Lei Fed. nº 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): 

 

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

 

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

 

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (correção da alternativa "a")

 

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (correção da alternativa "d")

 

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

 

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (correção da alternativa "b")

 

 

a) ser tratado com respeito pelas autoridades, que, a depender do caso concreto, poderão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. (deverão facilitar...)

b) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. (Correto)

c) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando a assistência ou representação for facultada por força de lei. (facultativamente)

d) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, não podendo obter cópias de documentos neles contidos. (a obtenção de cópias é assegurada ao administrado)

Os administrados tem direito ao STFF.

S.er tratado com respeito

T.er ciência da tramitação do processo

F.ormular alegações

F.acultativo advogado

Gabarito: B

Gabarito B

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

Letra A - Errada

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

Não existe: "a depender do caso concreto"

Letra D - Errada

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

Não existe: "não podendo" obter cópias de documentos neles contidos

Letra B - Correta

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

Letra C - Errada

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Não existe: "obrigatoriamente", por advogado, salvo quando a "assistência ou" representação "for facultada" por força de lei.

Gabarito "B"

SE  TE  FO  FA 

DIREITOS

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - FAzer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Nao confundir direitos com deveres:

Deveres

EX PROCEDER COM LEALDADE NAO PRESTA

Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - EXpor os fatos conforme a verdade;

II - PROCEDER com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - NAO agir de modo temerário;

IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

#OperaçaoVouSerPapaCharlie

www.somostodosconcurseiros.net

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo