Leia as assertivas abaixo e marque a única alternativa corr...
I - Mesmo com o afastamento do exercício de cargo de confiança, com ou sem justo motivo, o empregado tem direito à manutenção do pagamento da gratificação de função se percebida há mais de dez anos, em face do princípio da estabilidade financeira.
II - O salário-família tem natureza previdenciária e é devido aos trabalhadores rurais desde que haja previsão contratual ou convencional a esse respeito.
III - O empregado exercente de cargo de confiança, cujo contrato preveja a possibilidade de transferência, não tem direito ao adicional correspondente (de 25%).
IV - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
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Para resolver essa questão, vamos abordar cada assertiva individualmente e verificar seu alinhamento com a legislação trabalhista vigente.
I - Mesmo com o afastamento do exercício de cargo de confiança, com ou sem justo motivo, o empregado tem direito à manutenção do pagamento da gratificação de função se percebida há mais de dez anos, em face do princípio da estabilidade financeira.
Essa assertiva está correta. Segundo a Súmula 372 do TST, o empregado que recebeu gratificação por mais de 10 anos tem direito à sua manutenção, mesmo após o retorno ao cargo efetivo, em respeito ao princípio da estabilidade financeira.
II - O salário-família tem natureza previdenciária e é devido aos trabalhadores rurais desde que haja previsão contratual ou convencional a esse respeito.
Essa assertiva está incorreta. O salário-família é um benefício previdenciário devido a todos os trabalhadores, independentemente de previsão contratual ou convencional, conforme o artigo 7º, inciso XII, da Constituição Federal e artigos 65 a 70 da Lei 8.213/1991.
III - O empregado exercente de cargo de confiança, cujo contrato preveja a possibilidade de transferência, não tem direito ao adicional correspondente (de 25%).
Essa assertiva está incorreta. Conforme o artigo 469 da CLT, mesmo que haja previsão contratual, o adicional de transferência é devido quando o empregado é transferido de forma provisória, para compensar os transtornos decorrentes da mudança.
IV - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
Essa assertiva está correta. De acordo com o artigo 481 da CLT, se houver rescisão antecipada do contrato de experiência, aplica-se, por analogia, o aviso prévio.
Alternativa correta: E - Apenas o item IV é verdadeiro.
Agora, analisando as alternativas:
A - Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Incorreto, pois o item II é falso.
B - Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Incorreto, pois ambos os itens II e III são falsos.
C - Apenas os itens III e IV são verdadeiros.
Incorreto, pois o item III é falso.
D - Apenas os itens II e IV são verdadeiros.
Incorreto, pois o item II é falso.
E - Apenas o item IV é verdadeiro.
Correto, pois o item IV é o único verdadeiro.
Como estratégia para futuras questões, sempre procure identificar princípios ou súmulas que possam embasar a resposta, além de verificar a literalidade da legislação aplicável.
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Comentários
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Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência.
Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):
Alternativa correta letra E
alguém poderia comentar o item I?
Complementando, meu nobre colega Rodrigo e os demais...
Item IV - S. 163, TST - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
Item I: Súmula nº 372, TST - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Item II: Artigo 7º, inciso XII, CF: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Item III: OJ nº 113, SDI 1, TST - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (INSERIDA EM 20.11.1997) O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
Item IV: Súmula 163, TST - AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
ATUALIZAÇÃO COM A REFORMA TRABALHISTA
Item I continua errado, mas é importante lembrar que houve alteração dos parágrafos do art. 468 da CLT:
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
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