No tocante à atividade de fiscalização de obras... I. A fis...
No tocante à atividade de fiscalização de obras...
I. A fiscalização objetiva garantir a qualidade especificada no projeto, manter os custos efetivos dentro dos padrões orçamentados e exigir que os prazos estimados sejam obedecidos dentro do planejamento global.
II. A atividade de supervisão/fiscalização inicia-se com a análise de dados relativos a projetos, memória de cálculo, especificações e listas de materiais e serviços. Não cabe ao fiscal da obra o conhecimento das normas de medição e pagamento.
III. Quando solicitadas e aprovadas modificações de projeto, em comum acordo entre contratantes e contratados, os projetos “as built” deverão ser elaborados pelo construtor e verificados pela equipe de fiscalização.
IV. No tocante ao serviço de levantamento planimétrico, cabe à fiscalização conferir planta do levantamento topográfico com a certidão do registro de imóveis no Registro de Incorporação (RI), observando: medidas; ângulos; faixa de servidão; faixa "non aedificandi"; recuo e outros gravames e restrições sobre o imóvel.
V. No tocante à execução do serviço de levantamento planimétrico, a fiscalização deverá verificar a colocação de marco de concreto com pino de aço no perímetro do terreno e as referência de nível. Constatada a existência dos mesmos é desnecessária sua conferência “in loco”.
Em relação às assertivas anteriores...
Comentários
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Questão mais esquisita. Desde quando construtor tem que fazer projeto? Os projetos As Built tem que ser feitos pelos projetistas originais...
Cabe à fiscalização verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
• proteção dos marcos de locação para conservá-los inalterados durante a execução dos serviços;
• necessidade de amarração de marcos de locação, a serem removidos por necessidade do serviço, para futura relocação
Carlos Júnior, para esclarecer.
As built (como construído). Catálogo de projetos elaborado pela executora da obra, durante a construção ou reforma, que retrate a forma exata de como foi construído ou reformado o objeto contratado
7.2.11.4 Documentação as built
Ao final da construção do empreendimento, é importante que a Administração receba a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. A exigência para entrega do as built deve constar do edital de licitação.
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7.4 Recebimento da obra.
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Conforme estipulado no edital de licitação e no contrato, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas.
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FONTE: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas. TCU, 4ª EDIÇÃO.
O gabarito não diz que apenas a II e V estão incorretas, e só que essas são incorretas. A III claramente também está errada, mas no tocante a resposta, não é contemplada. Questão malvada, tem que ler com muita atenção.
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