Considere a seguinte situação hipotética: A companhia Eletr...
A companhia Eletrocinese SA recebeu do município de Nova Valsugana, em doação como incentivo fiscal, um terreno avaliado em R$ 500.000 para que seja realizado investimento na instalação de uma subestação de energia elétrica. Não houve, por parte do município, nenhuma exigência de contraprestação a ser realizada ou outra obrigação adicional a ser cumprida pela companhia.
Nesse caso, de acordo com as Leis Federais nº 6.404/76 e nº 11.638/07 e alterações posteriores, é correto afirmar que na Eletrocinese SA:
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Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
Considerações sobre a A:
Como o município não exigiu nenhuma contrapartida, o terreno será reconhecido como receita no momento do reconhecimento. Receita? Sim! O terreno não é depreciável e, portanto, vai direto para o resultado.
Se fosse um bem depreciável, iria para o resultado de acordo com o reconhecimento da depreciação.
Comentários do Prof. Feliphe Araújo
Resolução:
Vamos analisar cada alternativa:
a) incorreta. Como não exigência de contraprestação, a contrapartida do registro do terreno no ativo é uma conta de resultado.
D – Terreno (Ativo Imobilizado) 500.000
C – Receita de subvenção 500.000
b) incorreta. Não há restrição nas normas contábeis em relação a valores.
c) incorreta, conforme explicação na letra A.
d) incorreta, conforme explicação na letra A.
e) correta. Segundo o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76, temos o seguinte:
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
Método Feliphe - Método turbo para resolução no dia da prova:
Como não exigência de contraprestação, o recebimento de subvenção é reconhecido diretamente no resultado.
Segundo o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76, temos o seguinte:
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
Assim, o nosso gabarito é a letra E.
Gabarito: Letra E.
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