Gabrielle labora para a empresa H desde o ano de 2006. Em Ja...

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Q86137 Direito do Trabalho
Gabrielle labora para a empresa H desde o ano de 2006. Em Janeiro de 2007 começou a realizar horas extras habituais, consubstanciada em uma hora extra por dia. Em Janeiro de 2010 a empresa H suprimiu as horas extras que Gabrielle prestava habitualmente. Neste caso, a empregada
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A resposta encontra-se na Súmula n.º 291 do TST. Vejamos:



SUM-291: A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.



No caso, Gabrielle prestou horas extras habituais por 3 anos(cumpriu o requisito de cumprir pelo menos um ano). Logo, terá direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 3 (já que prestou 3 anos de horas extras habituais).

Resposta: letra B

Nº 291 - HORAS EXTRAS. A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da Supressão. (RA 1/89 - DJU 14.04.1989)

Verifica a quantidade de horas extras durante os últimos 12 meses, após, faz a média, e transforma em valores usando o último salário hora. Multiplica pelo número de anos em que houve o trabalho extra. Um exemplo bem simples:
(1 hora por dia / 20 dias = 20 HE = R$ 100 X 20 = R$ 2.000,00 X 3 (03 ANOS) = R$ 6.000,00 MIL REAIS.

A Súmula em questão foi alterada em maio de 2011.
Nova redação:


SUM-291    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
É preciso ter cuidado quanto ao cálculo da indenização, pois a média se refere ao número de horas extras que foi feito e não à média de salário que o trabalhador recebeu. O valor da hora extra será sempre o valor mais atualizado.
bons estudos
Janeiro de 2007 (início da prestação das horas extras habituais)
Janeiro de 2008 (completou 1 ano de horas extras habituais)
Janeiro de 2009 (completou 2 anos de horas extras habituais)
Janeiro de 2010 (completou 3 anos de horas extras habituais)
Aplicando o enunciado da súmula, Gabrielle terá direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 3.

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