Em 31/12/2018, a companhia Barão do Varejo (investidora) ti...
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Em razão do item 10 do CPC 15, "Pelo método da equivalência patrimonial (MEP), o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período [...]. A participação do investidor no lucro/prejuízo da investida deve ser reconhecida na DRE do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o investimento. Ajustes no valor do investimento são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos em no PL".
➥ Resumo:
I. Investimento é inicialmente reconhecido pelo custo:
D: Investimento (AÑC)
C: Caixa (AC)
II. O valor contábil do investimento será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros/prejuízos, gerados pela investida após a aquisição. Ex.:
D: Investimentos (AÑC)
C: Receita de equivalência patrimonial (DRE)
III. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.
D: Caixa (AC)
C: Investimentos (AÑC)
IV. Ajustes no PL afetam o investimento na coligada ou controlada devem ser reconhecidos pelo investidor. Ex.: resultados abrangentes.
D: Investimentos (AÑC)
C: Outros Resultados Abrangentes (equivalência reflexa - PL)
➥ DADOS:
→ Contabilização na INVESTIDORA:
Em 31/12/2018, a Barão do Varejo tinha 50% de participação na Transportes Fast [...]
D: Investimentos (AÑC) R$ 500.000
C: Caixa (AC) R$ 500.000
Na DRE de 2018, a Fast apurou um lucro de R$ 50.000 [...] (R$ 50.000*50%) R$ 25.000 [...]
D: Investimentos (AÑC) R$ 25.000
C: Receita de equivalência Patrimonial (DRE) R$ 25.000
[...] provisionou R$ 30.000 a título de dividendos. (R$ 30.000*50%) R$ 15.000.
D: Dividendos a receber (AC) R$ 15.000
C: Investimentos (AÑC) R$ 15.000
➥ Resolução:.
→ O item A está ERRADO, pois o correto seria: a influência significativa é presumida quando a entidade possui 20% de participação na investida. Além do mais, não há óbice de não pagamento de dividendos.
→ O item B está ERRADO, pois o correto seria: a investidora deve avaliar o investimento pelo MEP e reconhecer receita com equivalência patrimonial de R$ 25.000.
→ O item C está ERRADO, pois o correto seria: a Barão deve avaliar Transportes Fast pelo MEP e reconhecer uma receita em 2018 de R$ 25.000 em equivalência patrimonial e dividendos a receber de R$ 15.000.
→ O item D está CORRETO conforme a contabilização acima.
→ O item E está ERRADO, uma vez que o MEP, neste caso, é obrigatório.
Gabarito: Letra D.
50% de participação
Lucro líquido de R$ 50.000
Provisão de R$ 30.000 a título de dividendos
50% de 50.000 = 25.000 a ser contabilizado no Investimento
D - Investimento - 25.000
C - Receita de equivalência patrimonial - 25.000
Agora, temos que contabilizar os dividendos a receber:
50% de 30.000 = 15.000 a ser contabilizado em Dividendos a receber
D - Dividendos a receber - 15.000
C - Investimento - 15.000
Gabarito: D
Vamos lá!
O lançamento por conta da aquisição é o seguinte:
D – Investimento em coligadas e controladas (ativo) R$ 500.000,00
C – Caixa (ativo)
Quando do fechamento do exercício e transferência do lucro para o PL na investida, devemos reconhecer esta variação também na investidora, já que o valor de seu investimento também aumentará. Como o lucro foi de R$ 50.000,00, o aumento da conta investimentos será de R$ 25.000,00 (50%):
D – Investimentos em coligadas e controladas R$ 25.000,00
C – Receita de equivalência patrimonial
Destaca-se que os dividendos, no âmbito do MEP, não são tratados como receita. O valor distribuído deve ser baixado do valor do investimento. Gabarito: D
Por fim, posteriormente, na distribuição do dividendo (50% de 30.000), faremos:
D – Dividendos a receber (ativo) R$ 15.000,00
C – Investimentos em coligadas e controladas
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