A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia qu...

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Q1951810 Direito Processual Penal
A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia que se refere à descrição detalhada do vestígio, no laudo pericial, conforme ele se encontre no local de crime ou no corpo de delito, e à sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, é denominada 
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A resposta correta para a questão é a fixação.

Entenda que a cadeia de custódia é um conjunto de procedimentos para preservar a integridade e a autenticidade das evidências desde sua coleta até o momento em que são apresentadas em juízo. Cada etapa dessa cadeia é crucial para que as provas sejam aceitas em um processo legal.

A fixação é a etapa onde ocorre a documentação minuciosa do vestígio encontrado, seja na cena do crime ou diretamente no corpo de delito. Esta documentação é feita por meio de registros fotográficos, filmagens, croquis detalhados e relatórios descritivos, garantindo que cada elemento seja capturado com precisão para uso posterior em julgamento.

Para esclarecer as outras opções:

  • Reconhecimento: Identificação e avaliação da importância do vestígio para a investigação.
  • Acondicionamento: Preparo e proteção do vestígio para transporte e armazenamento, evitando riscos de contaminação ou mudança.
  • Coleta: Coleta física do vestígio do local.
  • Processamento: Análise técnica do vestígio para extração de informações úteis à investigação.

É comum a confusão entre as etapas da cadeia de custódia, mas é essencial diferenciá-las para evitar erros. Cada etapa possui um papel específico na preservação da prova.

Portanto, a resposta correta é A - fixação, que descreve a etapa de registro detalhado e visualização do vestígio no local do crime.

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Comentários

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Falou em descrição na cadeia de custódia, lembre de fixação. Tipo fixar o que esta vendo, anotar.

Gab: Letra A

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: 

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; 

III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;     

IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; 

VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

GAB. A

Pra mim, o nome "fixação" remete a quando você quer gravar algo na memória, pra não esquecer dos detalhes.

"Vou repetir essa matéria até fixar na minha cabeça."

RECONHECIMENTO: Reconhecer o que é de interesse

ISOLAMENTO: Impedir ou evitar que alterem o estado das coisas

FIXAÇÃO: Descrever detalhadamente o vestígio

COLETA: Recolher o vestígio

ACONDICIONAMENTO: Embalar

TRANSPORTE: Transferir do local

RECEBIMENTO: Transferência de posse

PROCESSAMENTO: Exame, trabalho do perito

ARMAZENAMENTO: Guardar em condições adequadas

DESCARTE: Liberação do vestígio, mediante autorização judicial

SÃO 10 PASSOS

MNEMONICO, (FONTE AULA PROF. GEILZA )

REI FICA TREPA DESCARTA

  1. RECONHECIMENTO: Reconhecer o que é de interesse
  2. ISOLAMENTO: Impedir ou evitar que alterem o estado das coisas
  3. FIXAÇÃO: Descrever detalhadamente o vestígio
  4. COLETA: Recolher o vestígio
  5. ACONDICIONAMENTO: Embalar
  6. TRANSPORTE: Transferir do local
  7. RECEBIMENTO: Transferência de posse
  8. PROCESSAMENTO: Exame, trabalho do perito
  9. ARMAZENAMENTO: Guardar em condições adequadas
  10. DESCARTELiberação do vestígio, mediante autorização judicial

ART. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.     

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: 

"Ora, a  é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos." Heb.11.

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