Assinale a opção correta acerca das formas de restrição de ...
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Gabarito comentado
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A) Incorreta. Seu cabimento não é limitado como aponta a assertiva. A Lei que a prevê traz diretrizes e um rol taxativo de crimes. É necessário a presença do item III, cumulado com o I ou o II:
I. Imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II. Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III. Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes abaixo colacionados, no inciso III:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
B) Incorreta, em razão do prazo estipulado na assertiva. Inexiste esse prazo temporal para prender em flagrante. O importante é que não cesse a perseguição. Assim, ao logo de toda a perseguição, pode ocorrer a prisão em flagrante. Observe os destaques no fundamento abaixo:
Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
C) Correta. É o exato espelhamento da Lei 7.960/89:
Art 2º. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º: Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
D) Incorreta. A prisão temporária, como visto pelo argumento da primeira assertiva, tem seus requisitos, e a situação posta nesse item não está prevista em lei. Poder-se-ia, talvez, configurar hipótese de prisão preventiva, para garantir a instrução criminal.
E) Incorreta, pois sua decretação não é admitida para aos crimes culposos, conforme se verifica no art. 303 do CPP.
Gabarito da professora: alternativa C.
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Comentários
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Hipótese de decretação de Prisão preventiva: crime DOLOSO com pena máxima superior a 04 anos.
GAB: C
A) A prisão temporária tem um rol taxativo de crimes, não se restringe aos citados pela alternativa. Além disso, não é o único critério de admissibilidade, sendo estes:
- Imprescindível para as investigações do inquérito policial
- Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes citados na lei.
- Observando que deve estar presente sempre o terceiro requisito, cumulado com o 1 ou com o 2.
B) Não existe prazo temporal para a prisao em flagrante. Um bom exemplo é o caso do Lázaro, quantos dias aquele cara ficou fugindo? Durante todo aquele período a perseguição não cessou, então a todo momento ele poderia ser preso em flagrante. O importante é que não cesse a perseguição.
C) Lei 7.960/89, Art 2, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
D) Seria talvez um caso de preventiva, com a finalidade de garantir a instrução criminal. Além disso, somente o fato de a vítima afirmar ser ameaçada não se encaixa nos requisitos mencionados na alternativa A, necessários para a decretação da prisão temporária
E) Tanto a prisão temporária como preventiva não admitem a sua decretação em crimes culposos.
Caso não haja liberação da autoridade competente irá responder em abuso de autoridade.
RUMO A PMCE ☠️
NOVIDADE LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária é uma prisão cautelar prevista na lei n° 7.960/1989.
Em seu art. 1°, inc. III a lei elenca, em rol taxativo, os crimes em que admitem prisão temporária e nos incs. I e II elencam outros requisitos necessários para que o juiz decrete a prisão, são eles: imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações diretas de constitucionalidade ADIn 3360/ DF e ADIn 4109/DF, estabeleceu novos critérios para a prisão temporária.
De acordo com o STF a prisão temporária deve ser autorizada quando, cumulativamente:
“1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);
2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;
3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP);
4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);
5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP)".
é justo que muito custe o que muito vale .
Um ponto a ser notado, é que o crime de ameaça não se encontra no rol taxativo dos crimes que permitem a prisão temporária!
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