Na condução de um automóvel, é permitido ao motorista efetua...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- indicar intenção de ultrapassagem; ou
- alertar sobre perigo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
ART.40 CTB
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
GAB A
O famoso pisca alerta.
A legislação brasileira considera pisca alerta como luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência
Siceramente, não sabia que poderia ser utilizado para ultrapassar veículos à frente.
Art 40, III CTB
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo