Com relação à classificação dos documentos odonto-lega...
I. Quanto à sua procedência, um documento odonto-legal pode ser oficial ou oficioso.
II. Quanto à sua finalidade, um documento odonto-legal pode ser administrativo ou judicial.
III. Quanto ao seu conteúdo, um documento odonto-legal pode ser verdadeiro ou falso.
Assinale:
Comentários
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todas estão corretas
Alguém sabe dizer se essa classificação é geral ou específica para documentos odonto-legais? Nunca vi!!
Livro do professor Jorge Paulete Vanrell traz exatamente esse definição para os documentos odontolegais.
galera, seguinte, quanto a esse tópico é muito parecido para medico legista, algumas coisas que vão mudar, mas bem poucas. na dúvida, vai no seu conhecimento de medicina legal
Quanto à finalidade ou procedência:
- Administrativos: quando for destinado aos fatos relativos ao servidor público, por exemplo, atestado requerido para fins de ingresso em concurso público;
- Ex.: atestados nos testes médicos de concursos
- Judiciais: quando for por solicitação da administração da Justiça, por exemplo, quando os jurados justificam suas faltas no Tribunal do Júri;
- Oficiosos: dados no interesse das pessoas física ou jurídica, por exemplo, para justificar ausência de aulas.
- Obs.: Oficioso não é oficial
- Justificar faltas no trabalho
Os documentos médicos legais podem ser classificados quanto à sua procedência em
- oficiais
- oficiosos.
Classificação quanto ao conteúdo:
- ATESTADO IDÔNEO: É o atestado verdadeiro, honesto, correto.
- ATESTADO GRACIOSO (complacente ou de favor): Aquele em que a pessoa solicita ao seu círculo de amizade, mas não esteve sob os cuidados do profissional. Ele pode ser considerado, a depender do caso, um atestado falso (art. 302 do CP).
- ATESTADO IMPRUDENTE: É aquele que o médico não toma as medidas para verificar a veracidade do afirmado pelo paciente, ou seja, confia na palavra deste.
- ATESTADO FALSO: É o atestado que é feito dolosamente para não corresponder a verdade, correspondendo a um ilícito penal do art. 302 do CP (“Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”).
Fonte: meus resumos
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