O Pronunciamento Conceitual Básico (R1) do Comitê de Pronun...

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Q438816 Contabilidade Geral
O Pronunciamento Conceitual Básico (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, aprovado pela Deliberação CVM no 675/2011, trata, no seu Capítulo 3, das características qualitativas da informação contábil-financeira útil, dividindo-as em características qualitativas fundamentais e características qualitativas de melhoria.

Nesse contexto, uma das características qualitativas fundamentais, defendida pelo Pronunciamento, é a da
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Características Qualitativas:


1- Fundamentais:

     1.1 Relevância (materialidade);

     1.2 Representação Fidedigna (neutralidade).


2- De Melhoria:

     2.1 Comparabilidade;

     2.2 Compreensibilidade;

     2.3 Verificabilidade;

     2.4 Tempestividade.


Fonte: PDF Ponto dos Concursos para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de 2014.


Gab.E

Qualitativas Fundamentais ---> Falcão Rei de Roma 

F: de Fundamentais

Rei: Relevância

Roma: Representação Fidedigna


Qualitativas de Melhoria ------> MTV.2COM

M: Melhoria

T: Tempestividade

V: Verificabilidade

2 COM: Comprabilidade / Compreensibilidade 

CPC 00 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro


Divisão das características qualitativas da informação contábil-financeira em: 


(a) características qualitativas fundamentais (fundamental qualitative characteristics – relevância e representação fidedigna ), as mais críticas; e 


(b) características qualitativas de melhoria (enhancing qualitative characteristics – comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade), menos críticas, mas ainda assim altamente desejáveis. 


A característica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representação fidedigna; as justificativas constam das Bases para Conclusões. 


A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB.


A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra. 


Gab: E

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