A respeito de estipulação em favor de terceiro, considere a...

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Q465870 Direito Civil
A respeito de estipulação em favor de terceiro, considere as afirmativas abaixo.

I - Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar.
II - Os direitos e deveres consignados em contrato, em qualquer caso, somente afetam os próprios contraentes que, livremente, o pactuaram.
III - O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter absoluto, uma vez que protege a segurança jurídica de terceiros.
IV - Na doação a menor, mesmo sem o consentimento de seu representante legal, a regra da relatividade dos efeitos do contrato é excepcionada.
V - O contrato de seguro com cláusula de cobertura de “danos a terceiros” só admite a discussão dessa cobertura entre seguradora e segurado.

São corretas APENAS as afirmativas
Alternativas

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Um dos princípios fundamentais do direito contratual é o da relatividade dos efeitos do contrato traduzindo a ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, àqueles que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, de forma que não afeta terceiros nem seu patrimônio.

Há algumas exceções, sendo que a estipulação em favor de terceiro é uma delas.

Nessa modalidade, uma pessoa convenciona com outra que concederá uma vantagem ou benefício em favor de terceiro, que não é parte no contrato.

Ocorre a estipulação em favor de terceiro, quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual.

A respeito de estipulação em favor de terceiro, considere as afirmativas abaixo. 

I - Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar. 

Por meio da estipulação em favor de terceiro, uma parte convenciona com o devedor que este deverá realizar determinada prestação em benefício de outrem, alheio à relação jurídica, de forma que, o terceiro, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar.

Correta afirmativa I.


II - Os direitos e deveres consignados em contrato, em qualquer caso, somente afetam os próprios contraentes que, livremente, o pactuaram. 

A estipulação em favor de terceiro, afeta parte estranha à relação jurídica contratual (credor e devedor), vinculando o terceiro de forma que esse pode exigir a obrigação. O terceiro se torna credor do promitente (devedor).

Incorreta afirmação II.

III - O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter absoluto, uma vez que protege a segurança jurídica de terceiros.

O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter relativo, uma vez que em alguns tipos de contratos os efeitos podem alcançar terceiros estranhos à relação jurídica contratual.

Incorreta afirmação III.



IV - Na doação a menor, mesmo sem o consentimento de seu representante legal, a regra da relatividade dos efeitos do contrato é excepcionada. 
Na doação feita a menor a relatividade dos efeitos do contrato é excepcionada pois os efeitos do contrato de doação (que é contrato unilateral e consensual) atingem terceiro.

Correta afirmação IV.

V - O contrato de seguro com cláusula de cobertura de “danos a terceiros” só admite a discussão dessa cobertura entre seguradora e segurado. 
A cláusula de cobertura de “danos a terceiros”, ou seja, estipulação em favor de terceiro, é uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos, em que a discussão dessa cobertura atinge terceiro estranho à relação contratual (seguradora e segurado).

Incorreta afirmação V.



São corretas APENAS as afirmativas

Letra “A” - I e II

Letra “B” - I e IV - Correta letra “B”. Gabarito da questão.

Letra “C” - II e III

Letra “D” - III e V

Letra “E” - IV e V


Gabarito letra "B". 

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Comentários

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Essa questão trata "Da Estipulação em Favor de Terceiro", disposta na Seção III, do Capítulo I, do Título V - Dos Contratos em Geral, do Código Civil Brasileiro (Artigos 436 a 438), e, principalmente, da sua característica de exceção ao princípio da relatividade dos contratos. A "Estipulação em Favor de Terceiro" é o negócio jurídico, por meio do qual um terceiro, determinado ou determinável, pode exigir o cumprimento de estipulação em seu favor, mesmo não sendo parte do Contrato, a não ser que haja convenção em sentido contrário. O contrato de seguro de vida é um exemplo clássico de estipulação em favor de terceiro. O segurado (estipulante) estipula com a seguradora (promitente) uma prestação que deve ser entregue a terceiro (beneficiário), em caso de sua morte, podendo exigir o cumprimento do contrato.
Na Teoria Geral dos Contratos vigora o Princípio da Relatividade dos Contratos, que determina que o Contrato produz efeitos relativos, ou seja, apenas entre as partes que dele participaram, não podendo atingir terceiros. Ocorre que a "Estipulação em Favor de Terceiro" corresponde à uma das exceções ao referido princípio.
Assim, analisemos as alternativas:
I - Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar. Verdadeira - Já que a Estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos.
II - Os direitos e deveres consignados em contrato, em qualquer caso, somente afetam os próprios contraentes que, livremente, o pactuaram. Falsa - O trecho, "em qualquer caso", invalidou a questão, uma vez que, nos casos de exceção ao princípio da relatividade dos contratos, como no caso da "estipulação em favor de terceiro", o que fora consignado em contrato pode afetar terceiro, já que, por exemplo, a estipulação em favor de terceiro vincula pessoa que não foi parte, no momento da formação do contrato, mas apenas em seu benefício, ou seja, este terceiro pode adquirir vantagens, não obrigações, tendo o direito de exigir o adimplemento das vantagens.
III - O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter absoluto, uma vez que protege a segurança jurídica de terceiros. Falsa - O Princípio da Relatividade dos Contratos não é regra de caráter absoluto, pois encontra exceções e relativizações, sendo exemplo de exceção a "estipulação em favor de terceiro".
IV - Na doação a menor, mesmo sem o consentimento de seu representante legal, a regra da relatividade dos efeitos do contrato é excepcionada. Verdadeira - Doação Pura (=) Exceção ao Princípio da Relatividade dos Contratos.
V - O contrato de seguro com cláusula de cobertura de “danos a terceiros” só admite a discussão dessa cobertura entre seguradora e segurado. Falsa - Contrato de Seguro com cláusula de cobertura de danos a terceiros (=) "Estipulação em Favor de Terceiro" (=) Exceção ao Princípio da Relatividade dos Contratos.
"I - Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar."Não concordo com essa afirmação, logo que o terceiro so é afetado se concordar com as condições do contrato,se a ele anuir. (paragrafo unico,art.463, CC). O contrato é valido sem necessitar do consentimento do terceiro, todavia sua EFICACIA fica na dependência deste. ( Carlos Roberto Gonçalves).
A AFIRMAÇÃO ESTARIA NO MINIMO, INCOMPLETA.


Acho que a alternativa I só deixa um pouco a desejar por não falar que o terceiro é inicialmente indeterminado, mas sempre determinavel ...  

Quer dizer então que as obrigações assumidas no contrato afetam o terceiro? Mesmo ele não tendo sequer conhecimento da existência dessa pactuação?

Questão um pouco mal elaborada

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