Para a sexologia forense, a conjunção carnal é a penetração ...
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Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Alternativa "A" - como o próprio enunciado aduz, "conjunção carnal" é a intromissão do pênis na vagina, logo, a introdução, constrangendo à vítima mediante violência ou grave ameaça, de outro instrumento na vagina, para o Direito penal, será "outro ato libidinoso", previsto no art. 213 do CP como forma de estupro;
Alternativa "B" - coito vestibular se dá quando o pênis não penetra totalmente na vagina e sim fica no início da vagina, logo, sem a penetração, não há que se falar em conjunção carnal;
Alternativa "D" - com a alteração empreendida no ano de 2009, o crime de estupro passou a ser crime comum, logo, tanto a mulher quanto o homem podem ser sujeitos passivo ou ativo do delito.
Alternativa "E" - Sinais de certeza da conjunção carnal (não necessariamente a relatada no histórico): Rotura himenal recente, Espermatozóides na vagina (coleta até 48 horas do evento) e Gravidez compatível com a data do evento.
É o pênis intrometido na vaginam
Como a C está incorreta???
Por eliminação claro que é a C.
Se fizer prova de medicina legal com a cabeça jurídica vai demorar a passar em concurso público.
a letra E está incorreta por causa do himen complacente.
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