Segundo as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGP...
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GAB. A
lei 13.709/18 Art. 5 IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Banco de dados.
lei 13.709/18 Art. 5 IV - LITERALIDADE
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
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