Em relação à categoria econômica, as despesas públicas clas...
Em relação à categoria econômica, as despesas públicas classificam-se em despesas correntes e despesas de capital, as quais se dividem em vários grupos de natureza de despesa. É correto utilizar o grupo denominado inversões financeiras nas dotações
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Na questão apresentada, o tema central é a classificação das despesas públicas em relação à categoria econômica, especialmente focando no grupo das inversões financeiras. Para resolver a questão, é importante entender como as despesas são divididas e qual a finalidade de cada grupo de despesas dentro do orçamento público.
A alternativa correta é a Alternativa E: destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. Isso porque o grupo de inversões financeiras é utilizado para registrar despesas que envolvem a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou direitos de exploração, bem como a compra de imóveis já existentes.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: para aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Essa descrição se refere às despesas de capital, mas especificamente ao grupo de Investimentos, e não de inversões financeiras.
Alternativa B: destinadas ao investimento de outras pessoas jurídicas de direito público. Esse tipo de despesa se encaixa em transferências de capital, que têm o objetivo de realizar investimentos em entidades que não fazem parte da esfera federal direta, portanto, não estão corretamente vinculadas às inversões financeiras.
Alternativa C: destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados. Essa definição se aplica às despesas correntes, não às de capital, e envolve gastos com o funcionamento dos serviços já existentes, como manutenção e operação, que não são inversões financeiras.
Alternativa D: para despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços. Isso caracteriza as transferências correntes, como subvenções, e não se relaciona com as inversões financeiras.
Portanto, a correta compreensão das classificações de despesas é essencial para determinar onde cada tipo de gasto público se encaixa, e no caso das inversões financeiras, a alternativa E é a que melhor descreve seu uso.
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Lei 4.320
Art. 12
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Grupo de Capital:
Inversão Financeira: Mera transferência de Bens.
São despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital.
Exemplo: Compra de imóveis já em uso.
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