No exame pericial em local de crime, em uma breve análise do...
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SEGUNDO O CPP
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
As EVIDÊNCIAS, por sua vez, são os vestígios que foram analisados e foi constatada sua relação com o fato delituoso.
"Que possam ter relação com o fato investigado"
Trata-se da definição doutrinária de vestígio que agora tem que ser revista dada a nova definição do CPP.
Letra B - vestígios
V
E
I
ESSA É A ORDEM
Vestígios
Evidências
Indícios
GAB. B
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