O Art. 19 do Estatuto do Idoso estabelece que os casos de su...
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A) Ministério Público.
Correto. O Ministério Público é um dos órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticados contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, II, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;
B) Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Correto. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é um dos órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticados contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, III, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
C) Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
Correto. O Conselho Estadual da Pessoa Idosa é um dos órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticados contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
D) Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Correto. O Conselho Nacional da Pessoa Idosa é um dos órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticados contra pessoas idosas, nos termos do art. 19, V, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
E) Conselho Tutelar.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme art. 131, do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Gabarito: E
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GAB. E
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária
e:
I – Autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
BANCAS AMAM COLOCAR O CONSELHO TUTELAR EM ALGUMA COISA QUE ENVOLVE O ESTATUTO DO IDOSO, CONSELHO TUTELAR É ECA, DIREITO DA CRIANÇA NUNCA SE ESQUEÇA!
Falou em conselho tutelar-ECA
mais fácil impossível
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