Sabendo que alterações orçamentárias possibilitam modificar ...

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Q355800 Administração Financeira e Orçamentária
Sabendo que alterações orçamentárias possibilitam modificar a lei orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, julgue os itens a seguir, com referência à descentralização de créditos orçamentários e financeiros.

Para as trocas de fontes de recursos por força de remanejamento ou por excesso de arrecadação de outra fonte, é necessária autorização expressa em portaria emitida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Alternativas

Comentários

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De acordo com CF/88:

Art. 167. São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

ERRADA

Troca de Fontes de Recursos 

Conceito 

– Remanejamento ou troca por superávit ou excesso de arrecadação de outra fonte 

Forma de Abertura 

– Portaria da SOF – para as fontes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (LDO-2013, art.37, § 2º,inciso II, alínea “a”) 

Portaria do DEST/MP – para as fontes do Orçamento de Investimentos (LDO-2013, art.37, § 2º, inciso I, alínea “a”) 

www.esaf.fazenda.gov.br/...ditatico.../arquivo.2013-04-02.1152444552‎

apenas resumindo os dois comentarios dos colegas...


A troca de fontes de recursos é feita mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, efetivada mediante PORTARIA DA SOF OU DO DEST/MP em caso de fontes do orçamento fiscal e seguridade social ou de investimento respectivamente.

Fonte: art. 167 CF; e

http://www.esaf.fazenda.gov.br/capacitacao/orcamentaria/material-ditatico-etapa-brasilia/arquivo.2013-04-02.1152444552/at_download/file

O erro da questão é, conforme já dito que portaria pode ser da SOF ou do DEST:

- portaria da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

- portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, no que se refere ao Orçamento de Investimento.

Fonte: MTO 2014 (página, 89 e 90)


Não vislumbrei a necessidade de autorização legislativa, isso porque é não transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro (conforme prevê o art. 167 da CF), e sim, alteração da fonte de recurso.

Ou seja, a programação da despesa é a mesma, mas a fonte financiadora de receita mudou (o gastos/despesa permaneceu o mesmo que foi aprovado na LOA).

Se alguém puder me enviar uma mensagem sobre isso eu agradeço.



Fico imaginando a situação de receita vinculada. Mesmo que haja excesso de arrecadação, os recursos ficam presos à determinada despesa. Para haver essa desvinculação acredto haver necessidade de autorização legislativa.

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