Sabendo que alterações orçamentárias possibilitam modificar ...
Para as trocas de fontes de recursos por força de remanejamento ou por excesso de arrecadação de outra fonte, é necessária autorização expressa em portaria emitida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o conceito de alterações orçamentárias, que se referem às mudanças na lei orçamentária inicialmente aprovada para adaptá-la às necessidades reais de execução durante o exercício financeiro. Isso pode envolver o remanejamento de créditos orçamentários, a abertura de créditos adicionais, entre outras ações.
No contexto específico da questão, o foco está na descentralização de créditos orçamentários e financeiros e na troca de fontes de recursos. A questão pretende verificar se o candidato sabe quando é necessária a autorização expressa de órgãos específicos, como a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), para tais operações.
A alternativa correta é: E - errado
Justificativa:
A questão afirma que, para realizar trocas de fontes de recursos devido a remanejamento ou excesso de arrecadação, é necessária uma autorização expressa por portaria emitida pela SOF. No entanto, essa afirmação está incorreta. Em muitos casos, as trocas de fontes de recursos podem ser realizadas de acordo com normas e diretrizes previamente estabelecidas na legislação orçamentária, sem a necessidade de autorização expressa da SOF. Assim, a exigência de uma portaria específica não está sempre presente, tornando a afirmação "errada".
Análise das Alternativas:
Alternativa C - certo: Esta alternativa estaria correta se, de fato, fosse sempre necessária uma autorização expressa da SOF para qualquer troca de fontes de recursos. Contudo, como explicado, há situações em que essas trocas são permitidas sem tal autorização, de acordo com a legislação vigente. Portanto, essa alternativa é incorreta.
Alternativa E - errado: Esta é a alternativa correta porque reconhece que a afirmação do enunciado não é verdadeira em todos os casos. Entender que a necessidade de autorização expressa não se aplica a todas as situações de troca de fontes de recursos é vital para responder corretamente a questão.
Para resolver questões desse tipo com mais confiança, é útil estudar a legislação orçamentária e as normas da Secretaria de Orçamento Federal, focando nos casos em que autorizações específicas são requeridas e nas exceções existentes.
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Comentários
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De acordo com CF/88:
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
ERRADA
Troca de Fontes de Recursos
Conceito
– Remanejamento ou troca por superávit ou excesso de arrecadação de outra fonte
Forma de Abertura
– Portaria da SOF – para as fontes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (LDO-2013, art.37, § 2º,inciso II, alínea “a”)
– Portaria do DEST/MP – para as fontes do Orçamento de Investimentos (LDO-2013, art.37, § 2º, inciso I, alínea “a”)
www.esaf.fazenda.gov.br/...ditatico.../arquivo.2013-04-02.1152444552
apenas resumindo os dois comentarios dos colegas...
A troca de fontes de recursos é feita mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, efetivada mediante PORTARIA DA SOF OU DO DEST/MP em caso de fontes do orçamento fiscal e seguridade social ou de investimento respectivamente.
Fonte: art. 167 CF; e
http://www.esaf.fazenda.gov.br/capacitacao/orcamentaria/material-ditatico-etapa-brasilia/arquivo.2013-04-02.1152444552/at_download/file
O erro da questão é, conforme já dito que portaria pode ser da SOF ou do DEST:
- portaria da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
- portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, no que se refere ao Orçamento de Investimento.
Fonte: MTO 2014 (página, 89 e 90)
Não vislumbrei a necessidade de autorização legislativa, isso porque é não
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro (conforme prevê o art. 167 da CF), e sim, alteração da fonte
de recurso.
Ou seja, a programação da despesa é a mesma, mas a fonte financiadora de
receita mudou (o gastos/despesa permaneceu o mesmo que foi aprovado na LOA).
Se alguém puder me enviar uma mensagem sobre isso eu agradeço.
Fico imaginando a situação de receita vinculada. Mesmo que haja excesso de arrecadação, os recursos ficam presos à determinada despesa. Para haver essa desvinculação acredto haver necessidade de autorização legislativa.
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