Acerca do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagame...

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Q351558 Economia
Acerca do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), julgue os itens subsecutivos.

Em conformidade com a lei que o instituiu, o Conselho Monetário Nacional será presidido pelo ministro da Fazenda, e as suas deliberações terão de ocorrer por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, seis membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
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o CMN era presidido pelo Ministro da Fazenda, que as deliberações ocorreriam por maioria dos votos, que deveriam ter pelo menos seis membros presentes para que a reunião ocorresse e que o Presidente tinha o voto de qualidade. Tudo isto está escrito na Lei.

Entretanto, observe que o Caput informa que devemos ver a Lei 9.069/95.

E isso mudou:

Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)
III - Presidente do Banco Central do Brasil.
§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros."

Portanto, o CMN não tem como ter uma reunião com 6 membros, dado que possui apenas 3 membros. Assim, o gabarito da questão é, na minha opinião, claramente ERRADO. Entretanto, o CESPE indica que o gabarito é CERTO e a única forma de justificar isso é porque ele diz que "Em conformidade com a Lei que o instituiu".

Mas por favor, assim não tem como. Os alunos devem decorar tudo? Até aquilo que já foi revogado? Não faz o menor sentido. Se começarem a fazer prova assim, todos os concursandos terão que estudar tudo que é "letra morta" de nosso ordenamento jurídico.

Portanto, esse gabarito não pode continuar sendo CERTO.


Extraído: http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_17/2013/10/25/interna_cesarfrade/id_noticia=42988/interna_cesarfrade.shtml

31  C ‐ Deferido c/ anulação Apesar de o artigo 6º da lei 4.595, de 1964 não ter sido revogado explicitamente, ele foi tacitamente revogado pela lei 9.069, de 1995, cujos integrantes e condições para deliberações diferem das definidas pelo artigo 6º da lei anterior. Por esse motivo, opta‐se pela anulação do item

Apesar de toda a confusão na época da prova, hoje podemos afirmar mais facilmente que a questão esta ERRADA visto que a LC 179/2021 revogou este e vários outros dispositivos da lei 4.595/64.

Composição do CMN:

  • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
  • Presidente do Banco Central
  • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

Art. 29. As decisões do CMN serão tomadas por maioria simples de votos (DECRETO Nº 1.307)

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