Entre outras, as etapas da fase externa da cadeia de custódi...

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Q1951836 Criminalística
Entre outras, as etapas da fase externa da cadeia de custódia incluem a 
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Art. 158-B (CPP). A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: 

1 - Reconhecimento;

2 - Isolamento;

3 - Fixação;

4 - Coleta;

5 - Acondicionamento;

6 - Transporte;

7 - Recebimento;

8 - Processamento;

9 - Armazenamento;

10 - Descarte.

"A fase externa da Cadeia de Custódia compreende todos os passos entre a preservação do local de crime ou apreensões dos elementos de prova e a chegada do vestígio ao órgão pericial encarregado de processá-los"

Definição de uma questão do ITEP 2021.

Desta forma, a fase externa compreende:

1 - Reconhecimento;

2 - Isolamento;

3 - Fixação;

4 - Coleta;

5 - Acondicionamento;

6 - Transporte;

Não sei se o recebimento está ou não incluído. A questão foi até o item 4 = coleta.

Há ainda um detalhe, a questão a questão do ITEP 2021 fala desde a preservação do local de crime, isto, em tese, exclui o reconhecimento.

Acho que alguns pontos incluídos no código de Processo Penal divergem em alguns aspectos da doutrina de criminalística.

A questão versa sobre a portaria 82, do SENASP.

2. Das etapas da cadeia de custódia

2.1. As etapas da cadeia de custódia se distribuem nas fases externa e interna.

2.2. A fase externa compreende todos os passos entre a preservação do local de crime ou apreensões dos elementos de prova e a chegada do vestígio ao órgão pericial encarregado de processá-lo, compreendendo, portanto:

a - preservação do local de crime;

b - busca do vestígio;

c - reconhecimento do vestígio;

d - fixação do vestígio;

e - coleta do vestígio;

f - acondicionamento do vestígio;

g - transporte do vestígio;

h - recebimento do vestígio.

2.3. A fase interna compreende todas as etapas entre a entrada do vestígio no órgão pericial até sua devolução juntamente com o laudo pericial, ao órgão requisitante da perícia, compreendendo, portanto:

a - recepção e conferência do vestígio;

b - classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;

c - análise pericial propriamente dita;

d - guarda e devolução do vestígio de prova;

e - guarda de vestígios para contraperícia;

f - registro da cadeia de custódia.

O pacote anticrime fundiu algumas das etapas, no intuito de simplificar, mas é basicamente a mesma coisa...

FASE EXTERNA

a) preservação do local de crime;

b) busca do vestígio;

c) reconhecimento do vestígio;

d) fixação do vestígio;

e) coleta do vestígio;

f) acondicionamento do vestígio;

g) transporte do vestígio;

h) recebimento do vestígio

FASE INTERNA

a) recepção e conferência do vestígio;

b) classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;

c) análise pericial propriamente dita;

d) guarda e devolução do vestígio de prova;

e) guarda de vestígios para contra perícia;

f) registro da cadeia de custódia.

FONTE: Portaria n° 82, de 16 de julho de 2014 da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça

Gabarito: letra D

A vontade não permite indisciplina.

A questão versa sobre a portaria 82, do SENASP.

2. Das etapas da cadeia de custódia

2.1. As etapas da cadeia de custódia se distribuem nas fases externa e interna.

2.2. A fase externa compreende todos os passos entre a preservação do local de crime ou apreensões dos elementos de prova e a chegada do vestígio ao órgão pericial encarregado de processá-lo, compreendendo, portanto:

a - preservação do local de crime;

b - busca do vestígio;

c - reconhecimento do vestígio;

d - fixação do vestígio;

e - coleta do vestígio;

f - acondicionamento do vestígio;

g - transporte do vestígio;

h - recebimento do vestígio.

2.3. A fase interna compreende todas as etapas entre a entrada do vestígio no órgão pericial até sua devoluç

ão juntamente com o laudo pericial, ao órgão requisitante da perícia, compreendendo, portanto:

a - recepção e conferência do vestígio;

b - classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;

c - análise pericial propriamente dita;

d - guarda e devolução do vestígio de prova;

e - guarda de vestígios para contraperícia;

f - registro da cadeia de custódia.

O pacote anticrime fundiu algumas das etapas, no intuito de simplificar, mas é basicamente a mesma coisa...

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