Determinado cidadão tem interesse em obter conhecimento sobr...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender os remédios constitucionais, que são ferramentas jurídicas destinadas a proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Neste caso, o tema central é o acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos.
A alternativa correta é: C - O habeas data.
Vamos analisar cada um dos elementos da questão:
O habeas data é um remédio constitucional específico, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele garante o direito de acesso a informações pessoais mantidas sobre o indivíduo em bancos de dados governamentais ou de entidades de caráter público. Este remédio é utilizado quando um pedido de acesso a tais informações é negado ou quando se busca a retificação de dados incorretos. Portanto, quando o cidadão deseja obter conhecimento sobre informações pessoais em um banco de dados público e a solicitação é negada, o habeas data é a ação apropriada.
Análise das alternativas incorretas:
A - O mandado de segurança preventivo. Trata-se de um remédio constitucional usado para proteger um direito líquido e certo que está prestes a ser violado por ato ilegal ou abuso de poder, algo que ainda não ocorreu. Nesse caso, o direito já foi violado pela negativa de acesso à informação.
B - O mandado de segurança repressivo. Semelhante ao mandado de segurança preventivo, mas usado quando a violação do direito já ocorreu. Apesar de ser uma possibilidade, o habeas data é o remédio mais adequado para questões específicas de acesso a dados pessoais.
D - A ação popular. Essa ação é destinada a anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não se aplica ao caso de acesso a dados pessoais.
E - O mandado de injunção. Utilizado quando há ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Não é cabível para buscar acesso a informações pessoais em bancos de dados.
Portanto, com base nos conceitos discutidos, a alternativa correta é mesmo a alternativa C - O habeas data. Este é o remédio constitucional apropriado para garantir o acesso a dados pessoais.
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Comentários
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habeas DAta = DAdos
Gabarito: letra C
CF, art. 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Lembre-se, o Habeas Data se relaciona com a obtenção dados e informações.
O habeas data é um remédio constitucional que visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (sobre ele mesmo) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Esse remédio constitucional é gratuito e é necessária a assistência de um advogado.
habeas data:
—> retificação de dados
—> há um contecioso administrativo (só pode entrar na justiça após o último não )
GABARITO: C
CR/88, Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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