Determinado cidadão tem interesse em obter conhecimento sobr...

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Q2095429 Direito Constitucional
Determinado cidadão tem interesse em obter conhecimento sobre informações a ela relativas, constantes de banco de dados de um órgão público. O pedido lhe é negado na via administrativa. O cidadão, então, resolve recorrer ao Judiciário para garantir este direito. Para tanto, será utilizado: 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender os remédios constitucionais, que são ferramentas jurídicas destinadas a proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Neste caso, o tema central é o acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos.

A alternativa correta é: C - O habeas data.

Vamos analisar cada um dos elementos da questão:

O habeas data é um remédio constitucional específico, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988. Ele garante o direito de acesso a informações pessoais mantidas sobre o indivíduo em bancos de dados governamentais ou de entidades de caráter público. Este remédio é utilizado quando um pedido de acesso a tais informações é negado ou quando se busca a retificação de dados incorretos. Portanto, quando o cidadão deseja obter conhecimento sobre informações pessoais em um banco de dados público e a solicitação é negada, o habeas data é a ação apropriada.

Análise das alternativas incorretas:

A - O mandado de segurança preventivo. Trata-se de um remédio constitucional usado para proteger um direito líquido e certo que está prestes a ser violado por ato ilegal ou abuso de poder, algo que ainda não ocorreu. Nesse caso, o direito já foi violado pela negativa de acesso à informação.

B - O mandado de segurança repressivo. Semelhante ao mandado de segurança preventivo, mas usado quando a violação do direito já ocorreu. Apesar de ser uma possibilidade, o habeas data é o remédio mais adequado para questões específicas de acesso a dados pessoais.

D - A ação popular. Essa ação é destinada a anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não se aplica ao caso de acesso a dados pessoais.

E - O mandado de injunção. Utilizado quando há ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Não é cabível para buscar acesso a informações pessoais em bancos de dados.

Portanto, com base nos conceitos discutidos, a alternativa correta é mesmo a alternativa C - O habeas data. Este é o remédio constitucional apropriado para garantir o acesso a dados pessoais.

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Comentários

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habeas DAta = DAdos

Gabarito: letra C

CF, art. 5º

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Lembre-se, o Habeas Data se relaciona com a obtenção dados e informações.

O habeas data é um remédio constitucional que visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (sobre ele mesmo) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Esse remédio constitucional é gratuito e é necessária a assistência de um advogado.

habeas data:

—> retificação de dados

—> há um contecioso administrativo (só pode entrar na justiça após o último não )

GABARITO: C

CR/88, Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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