Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer regras ...

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Ano: 2015 Banca: UFES Órgão: UFES Prova: UFES - 2015 - UFES - Técnico em Contabilidade |
Q492445 Administração Financeira e Orçamentária
Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. São considerados princípios orçamentários:
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Coerência e Semestralidade não existem como princípios orçamentários.

Logo, só a D contempla apenas princípios corretos.


Lista dos principios orçamentários

Universalidade/Globalização

Anualidade/Periodicidade

Unidade/Totalidade

Orçamento Bruto

Exclusividade

Quantificação dos créditos orçamentários

Especificação

Proibição do estorno

Publicidade

Legalidade

Programação

Equilibrio orçamentário

Não afetação (ou não vinculação) das receitas

Clareza/Integibilidade

 

 

Eu que estou começando os estudos em AFO agora, me pareceu o princípio do orçamento bruto um pouco estranho. Porém, ao pesquisar encontrei os conceitos da referência da nossa Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html.

Universalidade: "Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar,… Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos: Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

Publicidade: "O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

Legalidade: "Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade. O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

Orçamento bruto: "Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público. Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções...."

Princípios Orçamentários:

L egalidade                                                   

U niversalidade

P eriodicidade

E xclusividade

O rçamento bruto


P ublicidade

E quilíbrio

N ão afetação de receitas

E specificação

U nidade/totalidade


De acordo com Valdcir Pascoal são princípios orçamentários:

LEGALIDADE;

UNIVERSALIDADE;

ORÇAMENTO-BRUTO;

UNIDADE;

ANUALIDADE;

PRECEDÊNCIA;

EXCLUSIVIDADE;

ESPECIFICAÇÃO;

NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA;

PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBAS;

EQUILÍBRIO;

PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA OU PUBLICIDADE

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