Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer regras ...
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Tema Central da Questão:
O tema central desta questão é o entendimento dos Princípios Orçamentários. Esses princípios são fundamentais para a estruturação do orçamento público, garantindo que ele seja elaborado, executado e controlado de maneira racional, eficiente e transparente. Para resolver esta questão, é necessário conhecer os princípios que são comumente aceitos e aplicados em legislações e doutrinas orçamentárias.
Alternativa Correta: D - Universalidade, publicidade, legalidade e orçamento bruto
A alternativa D é a correta porque engloba princípios amplamente aceitos e aplicados no campo do orçamento público:
- Universalidade: Significa que o orçamento deve abranger todas as receitas e despesas do ente público.
- Publicidade: O orçamento deve ser acessível ao público, garantindo transparência nas contas públicas.
- Legalidade: O orçamento deve ser elaborado e executado em conformidade com leis específicas.
- Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas devem ser registradas pelo seu valor total, sem deduções.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Universalidade, orçamento bruto, legalidade e semestralidade: A semestralidade não é um princípio orçamentário reconhecido.
- B - Legalidade, publicidade, orçamento bruto e coerência: A coerência não é um princípio orçamentário específico. Embora seja uma boa prática, ela não está formalmente listada como princípio.
- C - Publicidade, legalidade, coerência e semestralidade: Novamente, a coerência e a semestralidade não são reconhecidas como princípios orçamentários formais.
- E - Legalidade, universalidade, transparência e coerência: A transparência é um conceito intrínseco à publicidade, mas a coerência não é um princípio formalmente reconhecido.
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Coerência e Semestralidade não existem como princípios orçamentários.
Logo, só a D contempla apenas princípios corretos.
Lista dos principios orçamentários
Universalidade/Globalização
Anualidade/Periodicidade
Unidade/Totalidade
Orçamento Bruto
Exclusividade
Quantificação dos créditos orçamentários
Especificação
Proibição do estorno
Publicidade
Legalidade
Programação
Equilibrio orçamentário
Não afetação (ou não vinculação) das receitas
Clareza/Integibilidade
Eu que estou começando os estudos em AFO agora, me pareceu o princípio do orçamento bruto um pouco estranho. Porém, ao pesquisar encontrei os conceitos da referência da nossa Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html.
Universalidade: "Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar,… Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos: Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Publicidade: "O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
Legalidade: "Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade. O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
Orçamento bruto: "Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público. Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções...."
Princípios Orçamentários:
L egalidade
U niversalidade
P eriodicidade
E xclusividade
O rçamento bruto
P ublicidade
E quilíbrio
N ão afetação de receitas
E specificação
U nidade/totalidade
De acordo com Valdcir Pascoal são princípios orçamentários:
LEGALIDADE;
UNIVERSALIDADE;
ORÇAMENTO-BRUTO;
UNIDADE;
ANUALIDADE;
PRECEDÊNCIA;
EXCLUSIVIDADE;
ESPECIFICAÇÃO;
NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA;
PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBAS;
EQUILÍBRIO;
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA OU PUBLICIDADE
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