Acerca da prescrição em matéria penal, assinale a alternativ...
Acerca da prescrição em matéria penal, assinale a alternativa CORRETA:
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Resposta letra E.
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
(A) são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 23 (vinte e três) anos, ou, na data da sentença, maior de 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADA. Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
(B) a reincidência é causa impeditiva da prescrição do crime anterior. ERRADA. A reincidência é causa INTERRUPTIVA, nos termos do art. 117, VI, do CP.
(C) a prescrição começa a correr do dia em que iniciado o crime, quando permanente. ERRADA. Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
(D) aplica-se à multa, aplicada como única pena, o mesmo prazo de prescrição da pena privativa de liberdade. ERRADA. Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
(E) a prescrição não corre enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. CORRETA. Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
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