No campo da hermenêutica constitucional, preleciona José Jo...
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Ano: 2025
Banca:
IMPARH
Órgão:
CGM de Fortaleza - CE
Prova:
IMPARH - 2025 - CGM de Fortaleza - CE - Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito) |
Q3150397
Direito Constitucional
No campo da hermenêutica constitucional, preleciona José
Joaquim Gomes Canotilho (CANOTILHO, José Joaquim Gomes.
Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição.
Coimbra: Almedina, 2.006, pág. 1.224) que este princípio,
também designado por princípio da eficiência ou princípio da
interpretação efetiva, pode ser formulado da seguinte maneira:
a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que
maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em relação a todas
e quaisquer normas constitucionais e, embora a sua origem
esteja ligada à tese da atualidade das normas constitucionais
(Thoma), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos
fundamentais (no caso de dúvidas, deve-se preferir a
interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos
fundamentais). Nesse caso, o autor está a tratar do princípio da: