1 art. 63 - A requerimento do órgão de direção do respectiv...
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Ano: 2009
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRE-GO
Prova:
CESPE - 2009 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q11553
Redação Oficial
1 art. 63 - A requerimento do órgão de direção do respectiv
o partido, o Juiz Eleitoral devolverá as fichas de filiaçã
o partidária existentes no cartório da respectiva zona eleitoral,
4 nos termos do art. 32, destas instruções, obedecidas as normas
estatutárias da lei n. 9.096/95, art. 58.
§1.º - Para efeito de candidatura a cargo eletivo, será
7 considerada como primeira filiação a constante das listas de
que trata este artigo (caput).
Para que o fragmento de texto acima respeite as normas de elaboração de documentos oficiais, como impessoalidade, objetividade, clareza, e as regras gramaticais da modalidade padrão da língua portuguesa, será necessário
o partido, o Juiz Eleitoral devolverá as fichas de filiaçã
o partidária existentes no cartório da respectiva zona eleitoral,
4 nos termos do art. 32, destas instruções, obedecidas as normas
estatutárias da lei n. 9.096/95, art. 58.
§1.º - Para efeito de candidatura a cargo eletivo, será
7 considerada como primeira filiação a constante das listas de
que trata este artigo (caput).
Para que o fragmento de texto acima respeite as normas de elaboração de documentos oficiais, como impessoalidade, objetividade, clareza, e as regras gramaticais da modalidade padrão da língua portuguesa, será necessário