A respeito da organização administrativa da União e consider...
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Ano: 2005
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRE-GO
Prova:
CESPE - 2005 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q11739
Direito Administrativo
Texto associado
Organizado o Estado no que respeita à divisão do
território, à forma de governo, à investidura dos
governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
encarregados do desempenho de certas atribuições que
estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
é matéria constitucional, cabendo ao Direito
Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
estruturação, alteração e atribuições das competências dos
órgãos da Administração Pública são temas de natureza
administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
a segunda toca à lei.
Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.
território, à forma de governo, à investidura dos
governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
encarregados do desempenho de certas atribuições que
estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
é matéria constitucional, cabendo ao Direito
Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
estruturação, alteração e atribuições das competências dos
órgãos da Administração Pública são temas de natureza
administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
a segunda toca à lei.
Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.
A respeito da organização administrativa da União e considerando o texto II, julgue os itens seguintes.
I Os entes da administração pública indireta não podem ajuizar ação civil pública; caso surja necessidade de ajuizar essa espécie de ação, o ente interessado deverá solicitar a propositura dela à pessoa política correspondente ou ao Ministério Público.
II É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta.
III As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.
IV No Brasil, as agências executivas podem ser autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mistas.
V Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia.
Estão certos apenas os itens
I Os entes da administração pública indireta não podem ajuizar ação civil pública; caso surja necessidade de ajuizar essa espécie de ação, o ente interessado deverá solicitar a propositura dela à pessoa política correspondente ou ao Ministério Público.
II É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta.
III As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.
IV No Brasil, as agências executivas podem ser autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mistas.
V Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia.
Estão certos apenas os itens