No Direito Civil, em relação ao dano moral, é correto afirma...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2095436 Direito Civil
No Direito Civil, em relação ao dano moral, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Central: O tema abordado na questão é o dano moral no Direito Civil. Trata-se de um conceito jurídico que envolve a reparação por lesões não patrimoniais causadas a uma pessoa, que afetam aspectos como a honra, a imagem ou os sentimentos.

Legislação Aplicável: O Código Civil brasileiro, em seu artigo 186, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, comete ato ilícito. Já o artigo 927 determina que esse dano deve ser indenizado.

Explicação do Tema: No contexto do dano moral, a indenização visa, principalmente, a compensar a vítima pelo sofrimento ou constrangimento experimentado. A indenização não é para ressarcir uma perda material, mas para compensar o impacto emocional ou psicológico sofrido.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tenha sua imagem divulgada de forma negativa e não autorizada em uma rede social, causando-lhe grande sofrimento emocional. Nesse caso, a pessoa pode buscar na Justiça uma compensação por dano moral, já que a ação afetou seu bem-estar e imagem, sem que tenha havido uma perda patrimonial direta.

Alternativa Correta:

B - A indenização tem caráter compensatório.

Essa alternativa está correta porque a indenização por dano moral visa a compensar o sofrimento ou dano emocional causado à vítima, e não a ressarcir uma perda financeira.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A indenização tem caráter ressarcitório. Esta alternativa está incorreta porque ressarcimento se aplica quando há uma perda patrimonial, o que não é o caso do dano moral.

C - O sistema jurídico adota o critério da indenização tarifada. Incorreto, pois no Brasil, a indenização por dano moral não é tarifada; cada caso é analisado individualmente, levando em conta sua particularidade e gravidade.

D - A pessoa jurídica não sofre dano moral. Errado. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pessoas jurídicas podem sim sofrer dano moral, por exemplo, quando têm sua imagem ou reputação comercial prejudicada.

E - Não é autorizado o reconhecimento de cumulação de dano moral e estético oriundo do mesmo fato. Alternativa incorreta. O Superior Tribunal de Justiça permite a cumulação de indenizações por dano moral e estético, pois são danos de naturezas distintas.

Estratégia para Resolução: Ao resolver questões sobre dano moral, lembre-se de focar na natureza da indenização (compensatória, não ressarcitória) e em como o ordenamento jurídico brasileiro aborda a questão (sem tarifação fixa, abrangendo inclusive pessoas jurídicas).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B.

_______________

A reparação do dano moral deve observar o caráter punitivo e também o caráter compensatório, pois o indivíduo que teve sua moral abalada, deve ser compensado no intuito de ter um bem estar melhor em consequência do ato lesivo sofrido.

____________________

A doutrina majoritária defende que a reparação do dano moral é uma compensação, e não um ressarcimento. Essa compensação tem duas funções: expiatória e satisfatória. A expiação está relacionada ao responsável pelo dano e atribui à compensação o caráter de pena, segundo autores, tais como Ferraz de Arruda.

Gabarito: letra B

Súmulas 37, 227 e 387 do STJ

 “Dupla função da indenização civil por dano moral (reparação-sanção): a) caráter punitivo ou inibitório (exemplary or punitive damages) e b) natureza compensatória ou reparatória”. (STF, Rel. Min. Celso de Mello, Agravo de Instrumento n. 455.846)

o carater ressarcitório previsto na alternativa (a) diz respeito ao dano material.

Daí porque se mostra mais correto falar em "compensação por danos morais".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo