Sobre as Comissões de Ética do serviço público, previstas no...
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Decreto 1.171/1994
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, cm ciência do faltoso.
Gab. B
GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
GABARITO: LETRA B
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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