Ao longo da história, as Constituições Federais tentaram tr...
Ao longo da história, as Constituições Federais tentaram tratar da responsabilidade civil do Estado. A Constituição Federal atual, no Art. 37, em seu § 6º, reza que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Nesse sentido é INCORRETO afirmar, em relação à responsabilidade civil do Estado: