Maria é assistente social regularmente inscrita no C...

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Q3155658 Serviço Social

        Maria é assistente social regularmente inscrita no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e exerce, na instituição em que trabalha, o cargo de chefia do setor de serviço social, onde atuam outras duas assistentes sociais e alguns estagiários. 


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, com base no Código de Ética do(a) Assistente Social (1993). 


Se o CRESS impuser a Maria uma advertência pública, suspensão ou cassação da sua profissão, essa medida deverá ser obrigatoriamente efetivada por meio de publicação em diário oficial, não podendo ser afixada na sede do CRESS onde Maria esteja inscrita. 

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RESOLUÇÃO CFESS Nº 861, 11 de junho de 2018.

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Art. 1º. A penalidade de Advertência Pública; de Suspensão do Exercício Profissional e de Cassação do Registro Profissional, deverá cumprir os requisitos previstos pelo artigo 29 do Código de Ética:

I. Publicação em Diário Oficial do Estado, da jurisdição do penalizado;

II. Publicação em órgão de imprensa e, (Jornal, periódico, site do CRESS);

III. Afixação na sede do Conselho Regional onde estiver inserido/a o/a denunciado/a e na Seccional do CRESS da jurisdição de seu domicílio.

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