Segundo a interpretação do texto do Código de Processo Penal...
Segundo a interpretação do texto do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito será indispensável quando a infração deixar vestígios, devendo o perito examinar diretamente os elementos sensíveis deixados pela infração. Contudo, segundo o texto expresso do código, se desaparecem os vestígios, a falta do exame poderá ser suprida pela:
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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