Segundo a legislação pertinente, a expressão aditivo aliment...

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Q75849 Engenharia de Pesca
Segundo a legislação pertinente, a expressão aditivo alimentar é qualquer substância não consumida normalmente, mas com valor nutritivo reconhecido, cuja adição intencional ao alimento tem finalidade tecnológica na elaboração, fabricação ou embalagem.
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Aditivo alimentar é todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Esta definição está inserida no Item 1.2 da pela Portaria SVS/MS 540, de 27/10/97
Ao agregar-se poderá resultar em que o próprio aditivo ou seus derivados se convertam em um componente de tal alimento. A definição não inclui os contaminantes ou substâncias nutritivas que sejam incorporadas ao alimento para manter ou melhorar suas propriedades nutricionais.

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