As sociedades de economia mista ocupam posição estratégica ...
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Vamos analisar a questão sobre as sociedades de economia mista. Esse tipo de entidade possui características específicas no âmbito do direito administrativo, especialmente relacionadas à sua estrutura e funcionamento.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar uma característica que NÃO se aplica às sociedades de economia mista. O foco está em reconhecer o que não corresponde à natureza jurídica dessas entidades.
Explicação do Tema: Sociedades de economia mista são criadas para atuar em atividades econômicas e prestação de serviços públicos. Elas combinam capital público e privado e têm algumas regras específicas que as distinguem de outras entidades.
Legislação Aplicável: As sociedades de economia mista são reguladas principalmente pela Lei n.º 6.404/1976 (Lei das S.A.), além de se submeterem a normas constitucionais e administrativas, como o artigo 173 da Constituição Federal, que estabelece regras para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C afirma que as sociedades de economia mista estão sujeitas a um regime jurídico integralmente público, o que está incorreto. Na realidade, essas entidades se submetem a um regime híbrido, que combina regras de direito público e privado. Elas devem seguir normas administrativas em alguns aspectos, como licitações e contratações, mas operam sob o regime das sociedades anônimas para suas atividades econômicas. Portanto, essa característica não se aplica a elas.
Exame das Alternativas Incorretas:
- A - Constituição sob a forma de sociedades anônimas: Correto. As sociedades de economia mista devem ser constituídas como S.A., conforme a Lei n.º 6.404/1976.
- B - Capital social composto por recursos públicos e privados: Correto. O capital é misto, combinando investimentos do governo e de particulares.
- D - Participação do Estado no capital social, sem necessariamente deter a maioria das ações com direito a voto: Correto. O Estado deve ter controle, mas não necessariamente a maioria das ações totais, desde que detenha a maioria das ações com direito a voto.
- E - Objetivo de lucro alinhado à função social e ao interesse público: Correto. As sociedades conciliam a busca pelo lucro com objetivos de interesse público.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade de economia mista criada para gerir uma rede de transporte público. Ela busca eficiência e rentabilidade, mas também deve garantir o acesso público e a qualidade do serviço, seguindo normas administrativas e sujeitando-se ao controle estatal.
Conclusão: Para resolver questões desse tipo, é crucial entender a dualidade do regime jurídico das sociedades de economia mista. Elas não são integralmente públicas, mas sim uma combinação de regras públicas e privadas.
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Comentários
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GAB: C
Integralmente público seria: empresa pública.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (artigo 4º, da Lei 13.303/16)
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado
- criação autorizada por lei
- sob a forma de sociedade anônima
- Faz parte da Adm. Indireta
- Regime celetista
- capital público e privado.
- Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.
As sociedades de economia mista têm o capital majoritariamente público, mas não necessariamente o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
Deuteronômio 31:6
Sejam fortes e corajosos; não se assustem, nem tenham medo deles, pois é o SENHOR, seu Deus, quem irá com vocês. Ele não os deixará, nem os abandonará.
Questão passível de anulação
Nas S.E.M, o Estado deve, necessariamente, possuir a maioria do capital votante.
Em conformidade com :
Art. 5º
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Decreto-Lei 200/1967)
Vejam como o Cespe cobrou essa questão em 2019: (Q1100285)
Com relação à distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Empresa pública é uma entidade privada criada por lei com a finalidade de realizar um serviço público, enquanto a sociedade de economia mista é criada de forma similar às empresas privadas, com a finalidade de exercer atividade econômica.
B
Empresa pública possui personalidade jurídica de direito público, enquanto a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
C
Na empresa pública, o capital é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público; na sociedade de economia mista, o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas pode haver participação privada no capital.
D
Na empresa pública, as ações com direito a voto são exclusivas do ente público que a controla; na sociedade de economia mista, o ente público controla a maior parte do capital, mas pode não possuir a maioria das ações com direito a voto.
E
Na empresa pública, o capital social é inteiramente público; na empresa de economia mista, o poder público detém a maioria do capital social da empresa.
Gabarito : Letra C
Na alternativa "D" será que a expressão "Estado" se referiu a administração publica direta (União, Estados, DF e Municípios)? Se sim, faz com que a alternativa esteja certa, pois é previsto a participação da administração indireta na maioria do capital social com direito a voto. Do contrário a alternativa "D" também estaria incorreta.
Há duas respostas. A SEM a maior parte do capital votante sim pertence ao Estado. (Administração indireta também é Estado.)
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