As sociedades de economia mista ocupam posição estratégica ...

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Q2487216 Direito Administrativo
As sociedades de economia mista ocupam posição estratégica na economia brasileira, atuando tanto em atividades econômicas quanto na prestação de serviços públicos. Nesse contexto, qual das características abaixo NÃO se aplica às sociedades de economia mista?
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as sociedades de economia mista. Esse tipo de entidade possui características específicas no âmbito do direito administrativo, especialmente relacionadas à sua estrutura e funcionamento.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar uma característica que NÃO se aplica às sociedades de economia mista. O foco está em reconhecer o que não corresponde à natureza jurídica dessas entidades.

Explicação do Tema: Sociedades de economia mista são criadas para atuar em atividades econômicas e prestação de serviços públicos. Elas combinam capital público e privado e têm algumas regras específicas que as distinguem de outras entidades.

Legislação Aplicável: As sociedades de economia mista são reguladas principalmente pela Lei n.º 6.404/1976 (Lei das S.A.), além de se submeterem a normas constitucionais e administrativas, como o artigo 173 da Constituição Federal, que estabelece regras para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C afirma que as sociedades de economia mista estão sujeitas a um regime jurídico integralmente público, o que está incorreto. Na realidade, essas entidades se submetem a um regime híbrido, que combina regras de direito público e privado. Elas devem seguir normas administrativas em alguns aspectos, como licitações e contratações, mas operam sob o regime das sociedades anônimas para suas atividades econômicas. Portanto, essa característica não se aplica a elas.

Exame das Alternativas Incorretas:

  • A - Constituição sob a forma de sociedades anônimas: Correto. As sociedades de economia mista devem ser constituídas como S.A., conforme a Lei n.º 6.404/1976.
  • B - Capital social composto por recursos públicos e privados: Correto. O capital é misto, combinando investimentos do governo e de particulares.
  • D - Participação do Estado no capital social, sem necessariamente deter a maioria das ações com direito a voto: Correto. O Estado deve ter controle, mas não necessariamente a maioria das ações totais, desde que detenha a maioria das ações com direito a voto.
  • E - Objetivo de lucro alinhado à função social e ao interesse público: Correto. As sociedades conciliam a busca pelo lucro com objetivos de interesse público.

Exemplo Prático: Imagine uma sociedade de economia mista criada para gerir uma rede de transporte público. Ela busca eficiência e rentabilidade, mas também deve garantir o acesso público e a qualidade do serviço, seguindo normas administrativas e sujeitando-se ao controle estatal.

Conclusão: Para resolver questões desse tipo, é crucial entender a dualidade do regime jurídico das sociedades de economia mista. Elas não são integralmente públicas, mas sim uma combinação de regras públicas e privadas.

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Comentários

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GAB: C

Integralmente público seria: empresa pública.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (artigo 4º, da Lei 13.303/16)

  • entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado
  • criação autorizada por lei
  • sob a forma de sociedade anônima
  • Faz parte da Adm. Indireta
  • Regime celetista
  • capital público e privado.
  • Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.

As sociedades de economia mista têm o capital majoritariamente público, mas não necessariamente o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.

Deuteronômio 31:6 

Sejam fortes e corajosos; não se assustem, nem tenham medo deles, pois é o SENHOR, seu Deus, quem irá com vocês. Ele não os deixará, nem os abandonará.

Questão passível de anulação

Nas S.E.M, o Estado deve, necessariamente, possuir a maioria do capital votante.

Em conformidade com :

Art. 5º

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Decreto-Lei 200/1967)

Vejam como o Cespe cobrou essa questão em 2019: (Q1100285)

Com relação à distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista, assinale a opção correta.

Alternativas

A

Empresa pública é uma entidade privada criada por lei com a finalidade de realizar um serviço público, enquanto a sociedade de economia mista é criada de forma similar às empresas privadas, com a finalidade de exercer atividade econômica.

B

Empresa pública possui personalidade jurídica de direito público, enquanto a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.

C

Na empresa pública, o capital é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público; na sociedade de economia mista, o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas pode haver participação privada no capital.

D

Na empresa pública, as ações com direito a voto são exclusivas do ente público que a controla; na sociedade de economia mista, o ente público controla a maior parte do capital, mas pode não possuir a maioria das ações com direito a voto.

E

Na empresa pública, o capital social é inteiramente público; na empresa de economia mista, o poder público detém a maioria do capital social da empresa.

Gabarito : Letra C

Na alternativa "D" será que a expressão "Estado" se referiu a administração publica direta (União, Estados, DF e Municípios)? Se sim, faz com que a alternativa esteja certa, pois é previsto a participação da administração indireta na maioria do capital social com direito a voto. Do contrário a alternativa "D" também estaria incorreta.

Há duas respostas. A SEM a maior parte do capital votante sim pertence ao Estado. (Administração indireta também é Estado.)

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