Órgãos de imprensa, do rádio e da televisão podem credenciar...
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.
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Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive
correspondentes estrangeiros, perante a Mesa, para exercício das atividades jornalísticas, de informação
e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.
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