Órgãos de imprensa, do rádio e da televisão podem credenciar...

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Q281963 Regimento Interno
Com base no RI/CD, julgue os itens que se seguem, relativos aos
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.
Órgãos de imprensa, do rádio e da televisão podem credenciar seus profissionais, com exceção dos correspondentes estrangeiros, perante a Mesa Diretora, para o exercício de atividades jornalísticas pertinentes à Câmara e seus membros.
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RICD:

Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive

correspondentes estrangeiros, perante a Mesa, para exercício das atividades jornalísticas, de informação

e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.


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