Sobre ética no serviço público, assinale a alternativa que s...
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Gabarito C
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
Sobre as outras alternativas:
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput , e § 4°, da Constituição Federal. (CORREÇÃO DA D)
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (CORREÇÃO DA A)
(CORREÇÃO DA B)
Ética -> nível global
Moral -> nível pessoal
>>> GABARITO: C
a) Toda pessoa tem direito à verdade, todavia, o servidor pode omiti-la caso contrarie aos interesses da Administração Pública.
→ O servidor NÃO pode omiti-la ou falseá-la em hipótese alguma.
→ Decreto 1.171/94 - VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
b) Tem o mesmo significado que moral no serviço público, sendo a ética mais utilizada a nível pessoal e a moral em nível global.
→ Ética e Moral não têm o mesmo significado e na segunda parte, os conceitos foram invertidos. A ética é global e a moral é pessoal.
→ Ética - do Grego Ethos = modo de ser ou caráter;
- Princípios Éticos;
- É permanente;
- É teoria;
- É mais ampla, estuda a moral;
- É universal, global, coletivo;
- Trata do Bem x Mal.
→ Moral - do Latim Morales = relativo aos costumes.
- Código de Conduta;
- É temporal;
- É prática;
- É mais específica, é parte da ética;
- É cultural, pessoal, individual;
- Trata do Certo x Errado.
c) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
→ Alternativa perfeita, ipsis litteris do inciso IX do Decreto.
→ Decreto 1.171/94 - IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
d) O servidor público não deverá considerar o elemento ético de sua conduta.
→ Conforme o inciso II, o servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético da sua conduta.
→ Decreto 1.171/94 - II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput,e § 4°, da Constituição Federal.
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