Sobre ética no serviço público, assinale a alternativa que s...

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Q1310858 Ética na Administração Pública
Sobre ética no serviço público, assinale a alternativa que se encontra corretamente correlacionada com este assunto:
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Gabarito C

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

CAPÍTULO I

Seção I

Das Regras Deontológicas

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

Sobre as outras alternativas:

CAPÍTULO I

Seção I

Das Regras Deontológicas

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  art. 37, caput ,  e  § 4°, da Constituição Federal. (CORREÇÃO DA D)

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (CORREÇÃO DA A)

(CORREÇÃO DA B)

Ética -> nível global

Moral -> nível pessoal

>>> GABARITO: C

a) Toda pessoa tem direito à verdade, todavia, o servidor pode omiti-la caso contrarie aos interesses da Administração Pública.

O servidor NÃO pode omiti-la ou falseá-la em hipótese alguma.

Decreto 1.171/94 - VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

b) Tem o mesmo significado que moral no serviço público, sendo a ética mais utilizada a nível pessoal e a moral em nível global.

Ética e Moral não têm o mesmo significado e na segunda parte, os conceitos foram invertidos. A ética é global e a moral é pessoal.

→ Ética - do Grego Ethos = modo de ser ou caráter;

- Princípios Éticos;

- É permanente;

- É teoria;

- É mais ampla, estuda a moral;

- É universal, global, coletivo;

- Trata do Bem x Mal.

→ Moral - do Latim Morales = relativo aos costumes.

- Código de Conduta;

- É temporal;

- É prática;

- É mais específica, é parte da ética;

- É cultural, pessoal, individual;

- Trata do Certo x Errado.

c) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

Alternativa perfeita, ipsis litteris do inciso IX do Decreto.

Decreto 1.171/94 - IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

d) O servidor público não deverá considerar o elemento ético de sua conduta.

Conforme o inciso II, o servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético da sua conduta.

Decreto 1.171/94 - II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  art. 37, caput,§ 4°, da Constituição Federal.

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