Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue o i...

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Q251998 Direito Administrativo
Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue o item abaixo.

Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

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Gabarito: certo.
Trata a proposição, num primeiro plano, das manifestações volitivas da Administração - os atos. Nesse sentido classificam-se, como disposto no enunciado, em simples, compostos e complexos.
São simples os atos emandos por um único administrador (órgão ou entidade) e, assim, válidos e eficazes quando à sua vontade; 
Compostos, por sua vez, aqueles que, emanados pelo administrador X, necessitam da ratificação de outro administrador (administrador Y), diverso daquele primeiro, para que sejam válidos e produzam efeitos - percebam que, quanto aos compostos, constituem uma única vondade (do administrador que proferiu o ato originariamente), contudo, condicionada sua validação à ratificação de um segundo. Ps.: por administrador entenda-se: órgão diversos, entidades diversas, etc.
Finalmente, os atos complexos distinguem-se dos demais por representarem uma dupla manifestação de vontades - são dois administradores manifestando vontades convergentes, isto é, cada qual manifesta efetivamente a vontade de produzir o ato, que encontra zona de contato quando à finalidade (que é a mesma). 
Bem, a segunda parte da assertiva enumerou espécie do gênero ato complexo que, no exemplo, representa a manifestação conjunta de vontades da instituição que aposenta servidor (qualquer que seja e em quanquer âmbito das esferas de poder) e do Tribunal de Contas respectivo (competente) que, nos termos do artigo 71constitucional, terá de apreciar o ato, para fins de registro. Firmar-se-á a "aposentação", então, nos seguintes termos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Bons estudos, galera! 
"a aposentadoria é ato complexo, e como tal, o ato do órgão concedente só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas da União"

fonte: 
http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3144466/mantida-decisao-que-veta-contagem-de-atividade-rural-sem-comprovacao-de-recolhimento
Pessoal, cuidado com a "JURISPRUDÊNCIA DE BANCA"!!!!

Já fiz questões da FCC que não consideravam a aposentadoria como ATO COMPLEXO, mas sim, COMPOSTO!!! (Di Pietro)

Vale ter o cuidado de estudar também as bancas!!!
a FCC adota a doutrina de Maria Sylvia di pietro...que considera a aposentadoria como ato coplexo e as nomeações que necessitam da homologação de outro orgao como composto.

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