Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue o i...
Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.
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Trata a proposição, num primeiro plano, das manifestações volitivas da Administração - os atos. Nesse sentido classificam-se, como disposto no enunciado, em simples, compostos e complexos.
São simples os atos emandos por um único administrador (órgão ou entidade) e, assim, válidos e eficazes quando à sua vontade;
Compostos, por sua vez, aqueles que, emanados pelo administrador X, necessitam da ratificação de outro administrador (administrador Y), diverso daquele primeiro, para que sejam válidos e produzam efeitos - percebam que, quanto aos compostos, constituem uma única vondade (do administrador que proferiu o ato originariamente), contudo, condicionada sua validação à ratificação de um segundo. Ps.: por administrador entenda-se: órgão diversos, entidades diversas, etc.
Finalmente, os atos complexos distinguem-se dos demais por representarem uma dupla manifestação de vontades - são dois administradores manifestando vontades convergentes, isto é, cada qual manifesta efetivamente a vontade de produzir o ato, que encontra zona de contato quando à finalidade (que é a mesma).
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Bons estudos, galera!
fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3144466/mantida-decisao-que-veta-contagem-de-atividade-rural-sem-comprovacao-de-recolhimento
Já fiz questões da FCC que não consideravam a aposentadoria como ATO COMPLEXO, mas sim, COMPOSTO!!! (Di Pietro)
Vale ter o cuidado de estudar também as bancas!!!
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