Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Admini...
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
Danos genéricos, como reajustes tarifários, não afastam
a responsabilidade civil da Administração perante
administrados individualizados.
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Danos genéricos - que extrapolam os meros dissabores ou fatos comuns cotidianos- devem ser indenizados. No caso específico, reajustes tarifários unilaterais considerados abusivos podem ser indenizados pela Administração, após comprovação.
Facilitando o entendimento:
Isso quer dizer que os Reajustes Tarifários (calculados anualmente) podem causar um dano genérico. Frisa-se que os Danos genéricos indenizáveis são os que ultrapassam os meros dissabores da vida, ou seja, tem que ser algo excepcional - que não ocorre sempre.
Os reajustes tarifários ocorrem a cada ano, portanto, em regra, não são indenizáveis, mas PODEM SER INDENIZADOS - se considerados comprovadamente abusivos.
Por este motivo, a questão está incorreta.
Fonte: Gran Cursos
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