Direitos fundamentais podem ser definidos como direitos iner...

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Q1718501 Direito Constitucional
Direitos fundamentais podem ser definidos como direitos inerentes á pessoa humana e essenciais a vida digna. É dever do Estado protegê-los. Os direitos fundamentais possuem algumas características próprias. São consideradas características dos direitos fundamentais, exceto:
Alternativas

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A questão exige conhecimento sobre as características dos direitos fundamentais.

Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.

Diante disso, a doutrina elencou características inerentes a esses direitos, como por exemplo: historicidade  revelando a constante evolução  que os Direitos Fundamentais passam, se aperfeiçoando conforme o tempo passa, a universalidade, uma vez que se aplicam a todos. A inalienabilidade que impede que haja negociação dos direitos fundamentais; na mesma toada a irrenunciabilidade, a imprescritibilidade e a limitabilidade, uma vez que não existem direitos absolutos.

Passemos à análise das questões, ressaltando que se pergunta a alternativa incorreta. 

A alternativa “A" está correta, uma vez que Inalienabilidade e imprescritibilidade são características dos direitos fundamentais. 

A alternativa “B" está errada, sendo o gabarito da questão, já que não há razoabilidade em pensar que direitos fundamentais seriam inconstitucionais. Ademais, os direitos não são ilimitados, por inexistir viés de absolutividade neles.

A alternativa “C" está correta, uma vez que irrenunciabilidade e universalidade são características dos direitos fundamentais. 

A alternativa “D" está correta, uma vez que limitabilidade e historicidade são características dos direitos fundamentais. Atentem-se que, como já dito antes, não há direitos absolutos. No caso de choque entre dois direitos fundamentais, haverá a ponderação de direitos. 

A alternativa “E" está correta, uma vez que inviolabilidade e concorrência são características dos direitos fundamentais. A concorrência vem da noção de que direitos fundamentais podem ser agrupados com demais direitos, configurando sínteses. 

Gabarito do professor: letra "B".

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GABARITO: LETRA B

Características:

1. Historicidade – esta característica revela que os Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade. Significa que eles evoluem com o passar do tempo;

2. Universalidade – os direitos fundamentais pertencem a todas as pessoas, independente da sua condição.

3. Inalienabilidade – os direitos fundamentais não podem alienados, não podem ser negociados, não podem ser transigidos.

4. Irrenunciabilidade – os direitos fundamentais não podem ser renunciados.

5. Imprescritibilidade – os direitos fundamentais não se sujeitam a prazos prescricionais. Não se perde um direito fundamental pelo decorrer do tempo. Essa é a regra. É possível encontrar uma exceção a esta regra quando se fala do direito á propriedade. Este direito, se não for cuidado, é possível perdê-lo por meio da chamada Ação de Usucapião.

6. Não-taxatividade – esta característica, já tratada anteriormente, diz que o rol de direitos fundamentais é apenas exemplificativo tendo em vista a possibilidade de inserção de novos direitos.

7. Limitabilidade – não existe direito fundamental absoluto. São direitos relativos.

8. Proibição do retrocesso – esta característica proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos.

9. Máxima efetividade – esta característica é mais uma imposição ao Estado que está coagido a garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Estes direitos não podem ser ofertados de qualquer forma. É necessário que eles sejam garantidos da melhor forma possível.

10. Concorrência – os direitos fundamentais podem ser utilizados em conjunto com outros direitos. Não é necessário abandonar um para usufruir outro direito.

11. Complementariedade – um direito fundamental não pode ser interpretado sozinho. Cada direito deve ser analisado juntamente com outros direitos fundamentais, bem como com outros institutos jurídicos.

FONTE: FOCUS CONCURSOS

nunca nem vi

P.S: NÃO FAÇAM LEITURA AUTOMÁTICA. =/

INCONSTITUCIONALIDADE nunca seria uma característica dos direitos fundamentais.

ilimitado é absoluto

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