Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Ca...

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Ano: 2019 Banca: AOCP Órgão: Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Q1220303 Direito Constitucional
Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88. Analisemos as alternativas:

 

Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

 

Alternativa “b”: está incorreta. Não existe exceção à regra. Conforme art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

 

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

 

Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

 

Gabarito do professor: letra a.

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a) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

b) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

c) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Súmula Vinculante 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

d) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Gabarito: A

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os chamados depositários infiéis não podem ser presos, diferentemente do previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição, que diz: “Não existe prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Acontece que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado assinado pelo Brasil em 1992, proíbe a prisão de depositários infiéis, por entender que o ato contraria o direito à liberdade. Permite, porém, que alguém que não tenha pago pensão alimentícia seja preso até que pague a dívida, por entender que nesse caso prevalece o direito à alimentação. DECISÃO EM DEZEMBRO DE 2008

A título de curiosidade: a teoria “ticking bomb scenario”, utilizada no direito norte-americano, a tortura pode ser justificada de forma ética, pois analisando os direitos envolvidos, o geral cede ao particular, numa espécie de aplicação do Princípio da Proporcionalidade ou Razoabilidade.

Aos interessados na barbárie segue o link para aprofundamento científico:

https://jus.com.br/artigos/51695/direitos-fundamentais-e-a-ticking-bomb-scenario

BOA, RAFAEL!

TEORIA AMERICANA DO CENÁRIO DA BOMBA-RELÓGIO.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

Análise das alternativas:

Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXV, CRFB/88: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".

Alternativa B – Incorreta. A Constituição proíbe a tortura e tratamento desumano ou degradante, não elencando exceções. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

Alternativa C - Incorreta. De acordo com a Constituição, as únicas prisões civis permitidas são a do depositário infiel e a do devedor de alimentos. No entanto, embora o texto permaneça dessa forma, a ratificação pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica em 1992 tornou inadmissível a prisão civil do depositário infiel, de modo que atualmente só se permite a prisão civil do devedor de alimentos. Sobre o tema, assim dispõe a súmula vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

Alternativa D - Incorreta. De acordo com a Constituição, não há extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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