Segundo Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1969, Art 2º A...
Segundo Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1969, Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma _____, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem _______ em branco, nem entrelinhas, ________, rasuras, emendas e transportes para as margens.
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
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Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens.
Sinceramente, tá na lei. Mas tem umas questões que o examinador realmente tá querendo tirar é onda.
FAÇA-ME O FAVOR!!!
Achei que fosse sem borrões...
Gab. E
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