Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando se ...
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora !
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
é infração média
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