Recursos provenientes de caução não devem ser considerados r...
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CERTA, JUSTIFICATIVA – Segundo o ementário da Classificação de Receitas Orçamentárias MP/SOF de 2004, a doutrina em finanças públicas prediz que o produto de ingressos provenientes de caução, fiança, empréstimo e alienação de bens não deve ser considerado receita pública, uma vez que constitui apenas movimentação de fundos, e não deve integrar o patrimônio líquido.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
Seria RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA!
Receitas extraorçamentárias -> pertence a 3ºs, e não o Estado. Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito a autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público São chamadas de ingressos extraorçamentários.
Ex: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), consignações diversas
Receita orçamentária -> Rendas que pertencem ao Estado.
GAB CERTO
São receitas Extraorçamentárias (Tem caráter devolutivo)
depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), emissão de papel moeda (dinheiro emitido pelo Banco Central).
As cauções são depósitos financeiros entregues por particulares ao poder público, a título provisório, com vistas a assegurar determinado compromisso. Assim, por exemplo, há depósito de cauções para comprovar capacidade econômica numa licitação, bem como para resguardar prejuízos da Administração, diante de eventual descumprimento contratual por parte de pessoa contratada.
Como se trata de recursos que devem ficar apenas de forma provisória sob domínio da Administração, eles não podem ser integralizados ao orçamento público. Devem permanecer depositados sob registros próprios, como "receita extraorçamentária", a fim de garantir sua devolução tão logo devam ser devolvidos.
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